O juiz do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral Nelson Loureiro concedeu hoje Liminar à prefieta eleita de Guimarães, Nilce Farias, garantindo a sua diplomação e a posse no dia 1º de janeiro.
Loureiro cassou os efeitos da decisão do juiz da 30ª Zona Eleitoral, Paulo de Assiss Ribeiro, além de determinar que a prefeita eleita seja diplomada até antes da posse.
Em seu despacho, o juiz eleitoral contestou os dois argumentos usados pelo juiz da Zona: de intempestividade na substituição do candidato do qual Nilce ocupou o lugar; e o de que a decisão teria sido fraudulenta.
Na análise da decisão do juiz Nelson Loureiro, percebe-se que o juiz da comarca, ao julgar o registro de candidatura da peeemdebista, tentou, na verdare, inaugurar um debate sobre a tese das substituições de candidatos.
Mas o próprio Loureiro deixa claro que, “embora bastante tentadora [a tese]”, é preciso vincular a decisão ao texto legal.
– Mudanças bruscas no entendimento jurisprudencial devem obediência à anulaidade prevista no Artigo 16 da Constituição Federal – diz o juiz, para decidir:
– Por todo o exposto decido DEFERIR o pedido de Liminar (…) suspendendo os efeitos da decisão recorrida e determianr ao juiz de 1º grau que diplome a requerente ainda em tempo de empossar-se no cargo para o ual foi eleito pelo voto popular.
A posse de Nilce Farias deve ocorrer em 1º de janeiro…