De acordo com o Ministério Público Estadual, a defesa no julgamento do Caso Décio Sá não tem argumentos suficientes a ponto de suspender os depoimentos do caso.
Por isso o órgão entrou com um mandado de segurança em matéria penal com pedido de Liminar contra a decisão do desembargador Raimundo Nonato de Souza de suspender a instrução processual da ação que trata do assassinato do jornalista.
O documento é assinado pela procuradora-geral de justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, e foi distribuído ao desembargador Lourival Serejo, relator pelo Pleno do Tribunal de Justiça.
O Ministério considera incontestável que a defesa teve sim acesso amplo, irrestrito e prévio a todo conteúdo dos autos.
Como este blog havia dito (reveja aqui), uma certidão anexa ao processo mostra que a defesa de Ronaldo Henrique Santos Ribeiro passou a ter acesso aos autos do processo em 4 de setembro de 2012.
Tempo suficiente para elaborar com consistência a defesa. O que prova que o pedido de suspensão das oitivas nada mais é que uma jogada para auxiliar os réus no processo.
As provas do Ministério Público de que as justificativas da defesa para suspender o julgamento são inaceitáveis são inúmeras.
Segundo o MP, o argumento de falta de acesso às informações da quebra de sigilo telefônico também não procede. Em 9 de janeiro de 2013, a juíza da 1ª Vara do Júri intimou os advogados dos envolvidos a tomarem ciência do teor das interceptações realizadas.
Além disso, em 23 de janeiro, o advogado Aldenor Cunha Rebouças Júnior esteve pessoalmente na secretaria da 1ª Vara, tendo se negado a receber as cópias das mídias existentes nos autos da ação penal, mas levou consigo cópia digitalizada do processo, fornecida pela própria secretaria judicial, bem como cópia impressa do despacho relativo ao teor das interceptações telefônicas.
A procuradora-geral do caso, Regina Lúcia, contesta toda a argumentação da defesa e afirma que esta teve todo acesso às informações necessárias para se preparar para o julgamento:
“Mencionada certidão, dotada de fé pública, demonstra ao mesmo tempo duas coisas: a primeira é que jamais foi negado ao advogado acesso a qualquer prova, sendo que o mesmo foi que se recusou a receber cópias das mídias acostadas; e depois, que lhe foi entregue cópia integral digitalizada dos autos, o que infirma completamente as suas alegações deduzidas no mencionado ‘habeas corpus’, de que não teria tido acesso às provas”, ressalta, no mandado de segurança, a procuradora-geral de justiça.
O MP acusa ainda a decisão do desembargador de permitir a suspensão do julgamento como desperdício de dinheiro público já que a audiência foi marcada com bastante antecedência e toda uma estrutura foi montada, bem como a transferência dos acusados, incluindo Johnatan que está preso em outro estado.
Ficou ainda mais clara, não só na visão deste blog, mas também na do Ministério Público, a adoção de manobras premeditadas e sincronizadas com o objetivo de atrasar o andamento do processo.
A decisão judicial de apoiar tais manobras custou caro, não só para os cofres públicos, mas também para aqueles que anseiam o quanto antes pelo esclarecimento e elucidação do caso.