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PEC 37 protege corruptos e criminosos segundo Ministério Público

A Proposta de Emenda à Constituição 37 (PEC 37), do deputado federal Lourival Mendes (PTdoB/MA) tem gerado polêmica e revolta entre os ministérios públicos do país.

A ementa acrescenta o § 10 ao art. 144 da Constituição Federal para definir a competência para a investigação criminal pelas polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal.

Segundo representantes do Ministério Público pelo país a proposta de emenda foi considerada a “PEC dos criminosos e corruptos”.

Acerca da afirmação, Lourival Mendes, em entrevista à Mirante AM, hoje (18) à tarde, a denominação dos Ministérios Públicos é injusta.

– Estão radicalizando algo muito simples e óbvio. Não existe corporativismo na proposta. A proposta é na verdade a PEC da democracia – afirma.

Ora, ao contrapor a revolta dos MP’s no país, o deputado argumenta de forma sensata que a proposta delega competências a cada órgão ministeriado, propondo melhorar o combate à corrupação e não piorá-lo.

Lourival afirma que o Ministério Público perderá o direito de investigar, pois o mesmo em nenhum momento lhe cabe investigar, mas sim denunciar.

– A impunidade é promovida quando quem tem o poder de investigar não o faz, o que no caso são os órgão judiciais. Cada órgão tem a sua função e só compete a ele exercer – explicou.

O deputado ainda provocou àqueles que ainda contra argumentam esse ponto:

– Eu desafio qualquer jurista do país que assegure ao Ministério Público o direito de investigar.

A PEC já está avançada e tudo leva a crer que em breve será aprovada já que está em caráter especial no regime de tramitação, faltando a apreciação no Plenário. Lourival informou ainda que  a PEC já recebeu apoio por escrito Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Os Ministérios Públicos continuam protestando país à fora, mas parece que não adiantará de muita coisa.

 

Marco Aurélio D'Eça

29 Comments

  1. Caiu a Pac e deveriam cair juntos todos os políticos porcos desta República Bananeira de 3º mundo.

  2. Vamos passar o país a limpo. Quem não deve não teme. Foi muito coincidência após o julgamento “de faz de conta” do mensalão. Porque essa mudança? Quem ficou incomodado? Eu que estou no meio do povo, posso expressar o sentimento de todos: repúdio total a essa PEC do ABSURDO! O Maranhão já nos deu o Sarney e não precisamos de mais nada!

  3. Gostaria muito de conversar com você pois tem comprovadamente minha própria história. como mãe.Pode ser que minha causa te ajude e você me de a ajuda que tanto imploro.Sou uma mãe tinha uma vida perfeita, até perder meu filho ,sempre uso a palavra matar ;e ter que lutar para ver justça ;não foi e não será facíl.Desembargadores vendendo sentença foi a luta , claro nunca sozinha, amigos, irmãs, etc….agora vou comeeçar uma nova luta,pois a justiça não quer fazer jus pois prefere apoiar um réu confesso.Leia Fabio Pissone Gurupi Tocantins.MEU FILHO VINÍCIUS FOI MATADO POR ISSO A QUEM A JUSTIÇA DO TOCANTINS PROTEJE.Preciso de ajuda por favor.

  4. o ministerio publico pode ser omisso em algumas ocasiões mas não retrirando dele o poder de investigar que o problema vai ser resolvido e sim ficara mais facil cometer ilicito politico e administrativo ambos da esfera penal, ninguem sera punido nem a esperança de que isto venha a existir.

  5. é evidente que esse projeto não beneficia a população é totalmento contra o estado democratico de direito, primeiro foi a lei da mordaça que não implacou agora a PEC37, transformar a corrupção em crime hediondo nada? nem um projeto. o que nossos supostos representantes querem, chegou ao ponto em que o cidadão se une para coletar assinaturar com o intuito de evitar que a impunidade vigore, este maldito projeto não deveria ser lido muito menos ir para apreciação quanto menos fotado.

  6. O Deputado Lourival é um corajoso.
    Todos que militam na Advocacia, os Defensores, os Juizes, os Prefeitos, os Deputados, todos sabem os reais interesses do MP quando começam um investigação criminal. O interesse é poder.
    Até hoje poucos Deputados arriscaram propor projetos para barra os excesso do parquet. O MP está se tornando um “Poder sem controle”, ou, como eles mesmo dizem, O Poder Moderador da Nova República.
    Os parlamentares tem medo de propor leis para criar os mecanismos de limitação e controle e serem alvos de perseguições dos promotores. O Dep. Lourival deve se preocupar, mas será lembrado na História pela coragem de enfrentar um órgão sem controle e limites que teria o poder de lhe perseguir de jogar seu nome na lama. É certo que será atacado agora e em breve, mas sua coragem deve ser festejada.
    O MP tem o poder de Fiscal da Lei. Esse poder já é uma grande atribuição. Se a saúde vai mal, é porque alguém não fiscaliza; se os presos não são fiscalizados é porque alguém não fiscaliza; se os idosos são amontoados em alojamentos, é porque alguém não fiscaliza; se o meio ambiente é destruído, é porque alguém não fiscaliza. Dentro de tantas atribuições não não exercidas, o MP quer investigar para ter “PODER” e somente isso.

    Mais: O MP busca igualar o Brasil a Uganda, mas poderia igualar à Inglaterra. Será porque não cita a Inglaterra???? Pesquisem.

    Mais: Os procuradores da Europa estão apoiando o parquet tupiniquim porque tem medo. Lá já há movimento para corrigir a questão da investigação pelo acusador. Se o Brasil adotar um modelo garantista, é certo, a Europa adotará porque lá o Juizado de Instrução e o MP investigativo está inadequado. Sugiro o livro de “Investigação Defensiva” de André Augusto Mendes Machado.

  7. Esta correto, deve ser esclarecido que a princípio não se pode ter dúvidas da sinceridade,
    ética e competência dos Promotores de Justiça, mas não há como se
    esquecer de que se trata de um acúmulo grande de poderes em um só
    órgão, o que poderia gerar conseqüências muito sérias em caso de abuso no
    exercício deste poder, com riscos à liberdade pessoal dos cidadãos. Outro
    dado concreto: o sistema acusatório não exige do Ministério Público isenção
    ou imparcialidade, nem mesmo este órgão atua na esfera penal como “fiscal
    da lei”, pois, no Processo Penal o Parquet é parte, não se lhe exigindo,
    conforme entendimento já cristalizado pelos tribunais, que atue com a mais
    absoluta imparcialidade. Isso sem mencionar a importante questão da
    paridade das armas, muito bem colocada pelo Ministro Nelson Jobim em
    recente julgamento perante o STF 8 no sentido de que caso se conceda
    poderes de investigação ao Ministério Público, idêntico poder deve ser dado
    à defesa (tanto à Defensoria Pública quanto à advocacia privada), sob pena
    de se violar o princípio da igualdade no Processo Penal. É relevante também ressaltar que este ato do Ministério
    Público de participar das investigações é inconstitucional, pois feriria a Constituição
    Federal não estando expressa esta possibilidade neste diploma.

  8. 10 Mentiras sobre a PEC 37 – DIGA SIM à PEC da Cidadania!

    1. Retira o poder de investigação do Ministério Público. MENTIRA. Não se pode retirar aquilo que não se tem. Não há no ordenamento constitucional pátrio nenhuma norma expressa ou implícita que permita ao Ministério Público realizar investigação criminal. Pelo contrário, a Constituição impede a atuação do MP ao dizer que a investigação criminal é exclusiva da Polícia Judiciária.

    2. Reduz o número de órgãos para fiscalizar. MENTIRA. Muito pelo contrário. Quando o Ministério Público tenta realizar investigações criminais por conta própria ele deixa de cumprir com uma de suas principais funções constitucional: o de fiscal da lei. Além disso, não dão atenção devida aos processos em andamento, os quais ficam esquecidos nos armários dos Tribunais por causa da inércia do MP. Os criminosos agradecem.

    3. Exclui atribuições do Ministério Público reconhecidas pela Constituição, enfraquecendo o combate à criminalidade e à corrupção. MENTIRA. A Constituição Federal foi taxativa ao elencar as funções e competências do Ministério Público. Fazer investigação criminal não é uma delas. Quando o Ministério Público, agindo à margem da lei, se aventura numa investigação criminal autônoma, quem agradece é a criminalidade organizada, pois estas investigações serão anuladas pela justiça.

    4. Vai contra as decisões dos Tribunais Superiores, que já garantem a possibilidade de investigação pelo Ministério Público. MENTIRA. A matéria está sendo examinada no Supremo Tribunal Federal. Em vez de tentar ganhar poder “no grito”, o MP deveria buscar o caminho legal que é a aprovação de uma Emenda Constitucional.

    5. Gera insegurança jurídica e desorganiza o sistema de investigação criminal. MENTIRA. O que gera insegurança jurídica é o órgão responsável por ser o fiscal da lei, querer agir à margem da lei, invadindo a competência das Polícias Judiciária. A investigação criminal pela Polícia Judiciária tem regras definidas por lei, além de ser controlada pelo Ministério Público e pelo Judiciário. Por ser ilegal e inconstitucional, na investigação criminal pelo Ministério Público não há regras, não existe controle, não há prazos, não há acesso à defesa e a atuação é arbitrária.

    6. Impede o trabalho cooperativo e integrado dos órgãos de investigação. MENTIRA. Cooperação e integração não são sinônimas de invasão de competência. Quando cada um atua dentro dos seus limites legais, a Polícia Judiciária e o Ministério Público trabalham de forma integrada e cooperada. Entretanto, a Polícia Judiciária não está subordinada ao Ministério Público. O trabalho da Polícia Judiciária é isento e imparcial e está a serviço da elucidação dos fatos. Para evitar injustiças, a produção de provas não pode estar vinculada nem à defesa, nem a acusação.

    7. Polícias Civis e Federal não têm capacidade operacional para levar adiante todas as investigações. MENTIRA. O Ministério Público não está interessado em todas as investigações, mas só os casos de potencial midiático. É uma falácia dizer que o Ministério Público vai desafogar o trabalho das polícias.

    8. Não tem apoio unânime de todos os setores da polícia. FALÁCIA. Quem estiver contra a PEC da Cidadania deveria ter a coragem de revelar seus reais interesses corporativos, os quais estão longe do ideal republicano. Não é possível conceber uma democracia com o Ministério Público reivindicando poderes supremos de investigar e acusar ao mesmo tempo.

    9. Vai na contramão de tratados internacionais assinados pelo Brasil. MENTIRA. Os tratados internacionais ratificados pelo Brasil, entre eles a Convenção de Palermo (contra o crime organizado), a Convenção de Mérida (corrupção) e a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional determinam tanto a participação do Ministério Público quanto da Polícia Judiciária. Entretanto a participação de cada um, assim como das demais autoridades, está regulada no ordenamento jurídico pátrio que não contempla a investigação criminal autônoma produzida diretamente pelos membros do Ministério Público.

    10. Define modelo oposto ao adotado por países desenvolvidos. MENTIRA. O Brasil, junto com os demais países da América Latina, comprometeu-se com o sistema acusatório, onde a Polícia Judiciária investiga e o Ministério Público oferece a denúncia. Os países europeus que atualmente adotam o sistema misto, com juizado de instrução, estão migrando para o mesmo sistema adotado pelo Brasil.

  9. O ministério público extrapola suas atribuições quando promove essas investigações ilegais. A OAB e os advogados são favoráveis à PEC 37.

  10. O MP só gosta de pegar as investigações “hollyoodianas”, que dão IBOPE, fazem uma baita mídia. No campo Estadual, ficam lá naquelas comissões mandando num bando de PM, criando diligências e querendo mostrar serviço. Vão fiscalizar os postos de saúde, hospitais. Vão lá na fila do PROCON cobrar os direitos difusos e coletivos, o povão tá precisando. Não……. a chinelagem vamos deixar pros puliça…..o MP só quer os “grandão”. Uma diligência bem feita da Civil ou da PM prende mais vagabundo que todas as investigações do MP em um ano. No fundo,,o MPpode prestar um emorme de um trabalho pra todos nós…mas querer dar uma de puliça sem sujar as mãos….daí meu amigo…não dá.

  11. Qualquer um pode investigar, um jornalista, um detetive particular… É no mínimo bizarra esta corrente contra o MP com a jutificativa que a Constituição não expressa a possibilidade de investigação. Justamente em um país onde as leis são tão desrespeitadas é “interessante” ver , “de uma hora para outra”, ou seja, por conveniência, boa parte da escória brasileira brigando pelo cumprimento de normas. Coisas de Brasil.

  12. Qualquer um pode investigar, um jornalista, um detetive particular… É no mínimo bizarra esta corrente contra o MP com a jutificativa que a Constituição não expressa a possibilidade de investigação. Justamente em um país onde as leis são tão desrespeitadas é “interessante” ver , “de uma hora para outra”, ou seja, por conveniência, boa parte da escória brasileira brigando pelo cumprimento de normas. Coisas de Brasil.

  13. O nosso comentário é: – Que os brasileiros acordem e reprovem não votando em políticos, que desejam legalizar as coisas erradas em nosso país, a pesar de que verbalmente são condenados mais logo em seguida não pagam pelos os erros e assume novos cargos. Cabe apenas uma pergunta: Diante de tantas operações e julgamentos quantos que erram estão presos????

  14. MPMA discute campanha “Brasil Contra a Impunidade” com profissionais da imprensa

    A Procuradoria Geral de Justiça e a Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão (Ampem) realizaram na manhã desta segunda-feira, 18, um café da manhã no qual apresentou aos profissionais da imprensa maranhense a “Campanha Brasil Contra a Impunidade”, que discute a proposta de cerceamento do poder investigatório do Ministério Público e de outras instituições. O assunto é o tema da Proposta de Emenda Constitucional n° 37, em tramitação no Congresso Nacional.

    A PEC 37, que vem sendo chamada de “PEC da impunidade”, propõe que a competência de investigação criminal passe a ser exclusiva das polícias Civil e Federal, tirando o poder investigatório de instituições como o Ministério Público, Receita Federal e comissões parlamentares de inquérito (CPIs), por exemplo.

    Participaram do encontro, realizado na sede da Ampem, diversos promotores e procuradores de justiça. Durante o café, a procuradora-geral de justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, ressaltou que o interesse do Ministério Público não é de tirar as atribuições de qualquer órgão, mas de somar forças com o objetivo de garantir celeridade e transparência nas investigações. “Temos que ter em mente, acima de tudo, a necessidade de que seja prestado um bom serviço à população. Tirar o poder de investigação do Ministério Público só trará prejuízos à sociedade”, ressaltou.

    O presidente da Ampem, José Augusto Cutrim Gomes, também falou sobre os impactos que a aprovação da PEC podem trazer. “Retirar o poder de investigação do MP brasileiro é um imenso retrocesso. Apenas em países regidos por regimes totalitários o poder de investigação é privativo de uma instituição”, alertou.

    Vários promotores de justiça aproveitaram o momento para apresentar exemplos práticos de investigações realizadas pelo Ministério Público e que levaram a resultados positivos para a sociedade, seja no Maranhão ou a nível nacional.

    Também estiveram presentes o procurador da República Thiago de Oliveira, o chefe da Controladoria Geral da União no Maranhão, Roberto Viegas, a auditora-geral do Estado, Maria Helena Costa, e o procurador do trabalho Marcos Rosa.

    APOIO

    Durante a realização do café, o Ministério Público recebeu uma nota de apoio, emitida pelo Sindicato dos Servidores da Polícia Federal no Estado do Maranhão (Sispfem). Na nota, o sindicato defende que o Ministério Público é o principal garantidor de direitos do cidadão, fiscalizando o processo de investigação criminal e coibindo excessos.

    “Ao invés de restringir quem pode investigar, o Estado deveria ampliar o rol de investigadores, de acordo com sua especialidade, e não restringir a investigação criminal à figura do delegado de polícia”, complementa a nota.

    PROGRAMAÇÃO

    O café da manhã com a imprensa foi a primeira ação do MPMA e Ampem relativa à “Campanha Brasil Contra a Impunidade”. No próximo sábado, 23, será realizado um novo encontro, reunindo representantes do terceiro setor, sindicatos e associações, também na sede da Ampem.

    Em 1° de março, será realizada uma reunião com todos os promotores de justiça do estado, às 9h, no auditório da Procuradoria Geral de Justiça. O objetivo é programar uma série de audiências públicas, que serão realizadas no dia 20 de março, em todos os municípios do Maranhão.

    No dia 3 de abril haverá um grande ato em Brasília, que reunirá representantes dos ministérios públicos de todo o país, além de outras entidades contrárias à aprovação da PEC 37.

    Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)

    Sem fundamento a PEC e a defesa do Sr. Deputado.

  15. Ricardo meu caro, você está muito enganado ao afirmar que há entendimento “pacífico” acerca da matéria, muito pelo contrário, é justamente a grande controvérsia existente que motivou a criação da PEC e não esqueça que o PLENÁRIO do STF discute atualmente a matéria com min. manifestando-se a favor e outros contrários à investigação do MP. FATO é que no ordenamento jurídico não há LEI que permita invetsigação pelo MP, a não ser por meio de contorcionismo exegético. Hoje o que eles chamam de “investigação” é disciplinado por uma resolução do CNMP (sic) pode isso? claro que não! Mas o MP “pensa” que pode tudo. O MP usa de muitos sofismas para tentar confundir a opinião pública como v.g afirmar que a PEC limita seus poderes (mentira) que CPI, CVM, BACEN, RECEITA etc serão impedidos de investigar (mentira) e muitas outras que só poderão ser desmascaradas a partir de um debate público aberto. Perceba que o que se está discutindo é que NÃO HÁ PREVISÃO LEGAL PRA INVESTIGAÇÃO MINISTERIAIS!

  16. Ora o MP quer manter suas regalias, mas investigar na própria carne isso eles não fazem, cadê a resposta do MP quanto ao promotor de deveria estar trabalhando do estava dando aula em uma praia no horário de experiente e seu aluno morreu afogado, e quanto ao outro promotor de vive aprontando e chegou a agredir um vigia e depois cobrar do dono da construtora uma casa grátis para não investigar o mesmo e o caso do “espeto de Pau” cadê a investigação?. Não votei no Lourival, pois não conhecia seu trabalho, doravante ele terá meu voto, fui pesquisar sua atividade parlamentar e ele tem apresentado diversas proposições de suma importância para o Maranhão e para o povo Brasileiro.

  17. Curioso… Ele desafia qualquer jurista do país, mas esquece que no STJ a possibilidade do Ministério público investigar é entendimento pacífico e no STF, toda vez que a questão foi enfrentada, foi a favor do MP.
    No momento, se arrasta um julgamento pelo PLENO do STF, mas já se pode chamar de TACA…pois 5 Ministros já reconheceram a legalidade da investigação pelo MP, ainda que com limitações.
    Pra quem duvida:
    STF : HC 84965 / MG, RE 468523 / SC, HC 94173 / BA
    STJ: HC 175596 / MG, AgRg no REsp 1131577 / PR, AgRg no Ag 1163579 / SP

    Pode até ser que essa PEC passe realmente…Afinal, com a representação que nós temos…
    Mas quem entende mais do Direito? O Sr. Deputado ou os Srs. Ministros do STF e do STJ?

  18. ESSE LORIVAL MENDES É UM LOUCO. ESSA PROPOSTA DELE É UM RETROCESSO NA VIDA DO BRASILEIRO. NÃO QUEREMOS SERVIÇOS DE INVESTIGAÇÃO FEITO SOMENTE PELAS POLICIAS, QUE NA MAIORIA DAS VEZES SÃO CORRUPITAS.

  19. Esta PEC é um afronta à democracia, isso só pode vir de um vagabumdo oportunista que tem o rabo preso com este Louviral Mendes. O pensamento atrazado e retrogado de um sujeito deste não pode ir pra frente este sr. Lourival Mendes vai retornar a sua insignificaficia é deputado de um mandato só.

  20. o deputado tem toda razão do mundo, os processos tão demorando muito em qualquer área do judiciário, a pergunta é com quem o MP está investigando e como está investigando, faço uma observação- as salas de aulas estão cheias de promotores, nos cursinhos preparatórios também como professores é claro, e também muitos promotores escrevendo… escrevendo muitos livros de direito, agora me pergunto como arrumam tempo para investigar.

  21. Apoio a pec o mp pode acompanhar fiscalizar e pedir diligencias durante as investigações mas não pode presidir.se naõ quem o fiscalizaria se cometesse o promotor algum abuso. Promotor acusa juìz julga advogado e defensor defende e delegado investiga.cad macaco no seu galho.simples assim

  22. O oab federal apoia a pec 37. Veja essa noticia publicada no blog do decio Sá.

    Brasília – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, manifestou ao presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), Paulo Roberto D’Almeida, apoio da entidade à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 37/2011, que mantém a Polícia Judiciária (Civil e Federal) como responsável pela investigação criminal. O apoio foi solicitado pelo presidente da Adepol em audiência na qual esteve acompanhado de uma comitiva de dirigentes da entidade e delegados. A PEC é de autoria do deputado Lourival Mendes (

    Ophir lembrou que o Conselho Federal da OAB já ajuizou no Supremo Tribunal Federal a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) n° 4220, por decisão de seu Conselho Pleno, com o mesmo objetivo da PEC, contestando Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que prevê o controle externo da atividade policial pelo Ministério Público.
    De acordo com a Adin da OAB, a pretexto de realizar o controle externo das polícias, o artigo 2º da Resolução 20/2007 do CNMP permite ao Ministério Público promover investigações criminais, o que contraria o artigo 144 da Constituição Federal. “Aquele que é titular da ação penal, caso do MP, não pode produzir provas; pois assim vamos ter o Estado no papel de investigador e acusador ao mesmo tempo, quebrando a igualdade entre acusação e defesa no processo criminal”, observou Ophir Cavalcante na audiência à Adepol.
    O presidente nacional da OAB decidiu solicitar a comissões do Conselho Federal da entidade uma análise a respeito de outro pedido da Adepol, que diz respeito ao projeto de lei 7193/2010, dispondo sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia, o que Ophir chamou de “delegado natural”. Ele ficou também de transmitir ao Instituto Innovare, no qual a OAB tem assento com direito a voz, o pleito da entidade dos policiais de integrar aquele órgão e ver instituída uma premiação às boas práticas exercidas por delegados em favor da Justiça e da cidadania.

  23. Adepol e adpf sao favoráveis a pec 37. As 2 entidades divulgaram nota conjunta de apoio a proposição do parlamentar maranhense.

    Veja:
    PEC DA LEGALIDADE
    PEC 37 de 2010
    N O T A C O N J U N T A
    A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil – ADEPOL-BR e a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal – ADPF, servem-se da presente para externar posição perante a sociedade, acerca da Proposta de Emenda Constitucional nº 37 de 2010, aprovada pela respectiva Comissão Especial na Câmara dos Deputados.
    Membros do Ministério Público têm manifestado insatisfação sobre a referida Proposta Legislativa, chamando-a, levianamente, de PEC da Impunidade. Na realidade, os argumentos por eles utilizados é que têm nos deixado perplexos. Senão vejamos:
    Diferente do afirmado pelos promotores e procuradores, no texto aprovado não existe nenhum comando que altere ou suprima qualquer das atribuições constitucionais do Ministério Público, todas definidas no art. 129 da CF, dentre elas:
    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
    ………………………….
    VII – exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
    VIII – requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
    ………………………..
    O Ministério Público, mesmo com a aprovação do Substitutivo em comento, manterá suas prerrogativas de participar ativamente da investigação criminal realizada pela Polícia Judiciária, por meio de requisições de instauração de inquérito policial e de diligências investigatórias.
    Caso aprovada a citada PEC, em nada será afetado o salutar controle externo da atividade policial, exercido pelo Ministério Público. Destarte, não se pode falar em PEC da impunidade, se ao Ministério Público compete fiscalizar o trabalho policial, complementá-lo por meio de requisição e prevenir eventuais omissões.
    As investigações pelo Parquet já realizadas, sem amparo legal (qual é a lei que regulamenta a realização, limites e controle de investigação criminal pelo MP?), ficam totalmente ressalvadas pela modulação dos efeitos inserta no art. 3º do Substitutivo aprovado, in verbis:
    “Art. 3º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias é acrescido do art. 98, com a seguinte redação:
    Art. 98. Ficam ressalvados os procedimentos investigativos criminais realizados pelo Ministério Público até a data de publicação da Emenda Constitucional que acrescentou o § 10 ao art. 144 e os §§ 6º e 7º ao art. 129 da Constituição Federal.”
    O Substitutivo aprovado, em seu art. 1º, reitera o poder investigatório das polícias legislativas, das Comissões Parlamentares de Inquérito, bem como dos Tribunais e do próprio Ministério Público em relação aos seus membros, conforme previsto nas respectivas leis orgânicas.
    As apurações de infrações administrativas, realizadas por todos órgãos públicos (Agências, Ministérios, Secretarias, Empresas Públicas, Autarquias, etc.), evidentemente não são atingidas pela PEC 37, visto que se prestam à apuração de infrações administrativas, cujo resultado pode, até mesmo, servir de base para a propositura de ação penal pelo Ministério Público.
    É a Polícia Judiciária do Brasil que tem sido vítima de usurpação de suas funções constitucionais desde 1988, quando teve início uma necessidade insaciável de monopólio de poder por parte do Ministério Público e de seus membros que não encontra limite nem semelhança em qualquer outro sistema judicial do mundo.
    Por outro lado, em nenhum momento, foram trazidas reflexões sobre as seguintes indagações, diante do Estado Democrático de Direito garantido pela Constituição Federal:
    Admite-se que um servidor público conduza qualquer processo ou procedimento, ou sequer pratique ato que afete de uma forma ou de outra o cidadão, sem a devida previsão legal?
    É possível que se entregue a um ser humano (portanto falível), no caso o promotor ou procurador, a prerrogativa de investigar quando quiser, quem quiser, da forma que melhor lhe servir, pelo prazo que achar adequado, sem qualquer tipo de controle externo, com ausência absoluta de tramitação por outro organismo, sem nenhum acesso pelo investigado e, ao final, ele próprio decidir se arquiva ou não aquele mesmo procedimento inquisitorial?
    Será que a investigação do promotor ou procurador, livre de qualquer regramento, freio ou controle externo, não poderia permitir o terrível exercício do casuísmo, ou seja, atuar conforme a sua contemporânea vontade pessoal e não em face de regramento legal previamente estabelecido?
    Será que o promotor ou procurador, parte acusadora e interessada no resultado do processo penal, teria a suficiente isenção e imparcialidade para trazer para a sua investigação todos os elementos que interessam à verdade dos fatos, mesmo que favoreçam a defesa do cidadão?
    Quantos cidadãos ignoram que são investigados pelo Ministério Público inclusive com interceptações telefônicas, neste momento no país, sem qualquer controle e devido processo legal?
    Sendo assim, pugnamos que as discussões acerca desse importante tema sejam feitas sempre dentro do plano da reflexão sobre a verdade, sem desinformação e sensacionalismo exacerbado.

  24. Caro Marco,
    Respeito sua opinião, mas afirmar que “Segundo representantes do Ministério Público pelo país a proposta de emenda foi considerada a “PEC dos criminosos e corruptos”. “.. isso não é verdade, acredito que você mesmo involuntariamente está colocando lenha indevida na fogueira.
    Não se trata de PEC dos criminosos. Ela é chamada de PEC da impunidade, por um simples fato: se aprovada, ela tende a gerar mais impunidade do que a atualmente existente.
    O MP vem promovendo importantes investigações e ações. Sem ele, é uma instituição a menos no cenário de combate a impunidade. A polícia não tem condições de atuar em todos os crimes, isso é fato incontroverso. Ademais, a polícia é órgão do executivo, não é independente (nem poderia ser, posto que é braço armado do Estado). O MP tem independência pra investigar pessoas com mais poder sem receios de retaliação.
    Os delegados querem mais poder institucional, para buscar aumento salarial, etc. Mas as associações de agentes de polícia são contra a PEC 37. Ela apenas interessa aos delegados e aos criminosos atingidos pela ação do MP.
    No mais, o próprio Deputado autor da emenda prova que atualmente o MP pode investigar, tanto que propôs uma alteração constitucional com o fim contrário.
    Eventuais abusos do MP devem ser corrigidos pelas vias próprias (CNMP, Judiciário, etc).

  25. Lourival Mendes foi corajoso apresentando a PEC 37, muitos promotores extrapolam suas prerrogativas constitucionais principalmente nos interiores, estão faltando com a verdade ao afirmarem que a PEC vai tirar poderes de investigação das CPI’s, Banco Central , Receita, basta ler a Constituição que esta afirmativa do MP cai por terra.

  26. O Ministério Público tanto arrota que faz alguma coisa, mais cadê os resultados? Só o vejo sendo usado politicamente, para chacoalhar quem é de oposição ao Sistema. Veja bem, CAOStelo tanto fez e até agora nada foi movido pelo MP contra ele. Ricardão apronta todas com a dinheirama da Saúde (faz reforma que não serve para a primeira chuva) e nada. A Educação do município de São Luís foi o CAOS por 4 anos e nenhuma ação do MP foi feita contra ela… Agora, pra pertubar o ex-governador Jackson, ela foi ágil em dar um parecer pela sua cassação, o que não acontece no caso de Roseana.
    Se é assim, pra que serve o MP?

  27. Dá menos transparência à investigação no sentido de que limita o controle do MP sobre a polícia. LAMENTÁVEL!

  28. Ainda bem que Lourival Mendes não será mais eleito deputado federal, pois o Wellington do Curso ta de malas prontas pra sair do PSL, partido que se coligou com o PT do B do Lourival. Com a saída de Wellington, Lourival vai precisar de outras buchas de canhão.

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