Por Robert Lobato
A postagem gerou mais de oitenta comentários.
O meu objetivo era chamar a atenção para uma prática que está sendo costumeira lá pras bandas do Socorrão I, onde o diretor Yglésio Moyses tem procurado a iniciativa privada para ajudar a superar as dificuldade materiais, estruturais e , quiçá, até financeiras do Hospital Municipal Djalma Marques.
Primeiro foi a campanha para doação de alimentos, depois doação de cadeiras, em seguida a doação de pintura e agora, segundo o noticiário da blogosfera local, a reforma do Socorrão I, doação “fraterna” da empreiteira Franere.
Há um ensinamento quando se estuda Administração que diz: “A diferença prática essencial entre a administração privada e a administração pública é que o gestor privado pode fazer tudo que a lei não proíbe, enquanto o administrador público só pode fazer o que a lei autoriza”.
Partido desse princípio pergunta-se: qual o instrumento legal, aprovado pela Câmara Municipal, que autoriza (ou autorizou) os gestores de órgãos do Governo Edivaldo Holanda Júnior a receber doações de empresas privadas para mantê-los em bom funcionamento? Existe uma lei que regulamenta as chamadas “Parceria público-privada” no âmbito do município de São Luis? O hospital ainda está em “Estado do Emergência”?
Se não há marco regulatório local para sustentar as práticas de doações que estão sendo feitas no Socorrão I, tudo o que está acontecendo lá passa ser ilegal, ainda que o diretor geral esteja com as maiores das boas intenções. E penso que ele está mesmo bem intencionado.
Se o Governo Municipal está em dificuldades financeiras para tocar a cidade, e por isso precisa sobreviver de doações da iniciativa privada para manter alguns serviços, que envie um projeto de lei para a Câmara de Vereadores disciplinando as tais doações para, ao menos, ter algum respaldo legal para receber seja lá o que for das empresas privadas. Aliás, é bom que o diretor do Socorrão I lembre-se da máxima: “não existe almoço grátis, alguém paga a conta”.
Enfim, se Edivaldinho deseja implantar o modelo “Gestão por Doações” no seu governo, que ao menos procure amparar-se em algo legal para fundamentar tal modelo.
É isso.