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PEC 37: MP precisa falar a verdade ao argumentar contra proposta

PEC-37-DH4Por Gilberto Léda

Não há dúvidas de que, no atual embate entre Ministério Público e associações de delegados sobre a Proposta de Emenda Constitucional nº 37,  promotores e procuradores têm mais apoio da sociedade.

Se aprovada, a proposta de autoria do deputado federal maranhense Lourival Mendes (PTdoB) restringirá às polícias civis e Federal a prerrogativa das investigações criminais.

Ocorre que, quanto mais o debate se estende, mais informações se tem sobre a tal PEC 37. E percebe-se que o MP, na verdade, utiliza-se de alguns sofismas para manter-se em vantagem.

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Marco Aurélio D'Eça

26 Comments

  1. O MP FAZENDO INVESTIGACOES CRIMINAIS. SERA QUE IRAO SUBIR MORROS, ENTRAR EM FAVELAS… TROCAR TIROS NUMA SITUACAO NECESSARIA OU FICAR ATRAZ DE UMA MESA AGUARDANDO DENUNCIAS CONTRA POLICIAIS, QUE SÃO OS PRINCIPAIS PROFISSIONAIS QUE, MESMO GANHANDO UM SALARIO QUE NÃO PODE DAR O MINIMO CONFORTO A SUA FAMILIA, QUE ARRISCAM SUAS VIDAS, CONTRA OS QUAIS, O MINISTERIO PUBLICO GOSTA DE TRANSMITIR A SOCIEDADE SOBRE SEU PRINCIPAL ASSUNTO, QUE E O ENVOLVIMENTO DE ALGUNS POUCOS POLICIAIS NO ILICITO, ESQUECENDO-SE QUE O PROBLEMA MAIOR NÃO ESTA NA VERDADE, NAS INSTITUICOES POLICIAIS, E SIM, NA FALTA DE VERGONHA EM ALGUNS PROFISSIONAIS INTEGRADOS A TODAS AS SECRETARIAS, SEJA ELA, MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL. OS PROBLEMAS ESTAO, COMO SABEMOS, TAMBEM NO JUDICIARIO, EXECUTIVO, LEGISLATIVO… ENFIM, COMO SOMOS UM PAIS JOVEM, AINDA IREMOS SOFRER POR MUITOS ANOS, ENQUANTO NÃO PARAR-MOS DE COPIAR LEIS E TUDO AQUILO QUE E BONITINHO EM PAISES DE PRIMEIRO MUNDO E PROCURAR ENXERGAR AS DOENCAS VERDADEIRAS EM NOSSO SEIO SOCIAL.

    • Telmo, se bem que os países de primeiro mundo são de primeiro mundo por um motivo, né! Espero que apoie, ao menos, 100% dos royalties para a educação…

      Carlos pimenta, o MP é o único neste país que consegue bater o pênalti e ainda defender com muito mais excelência que qq outra instituição…

  2. Vejo a postura do MP como do jogador que bate o pênalti e quer ter o direito de ser o goleiro da cobrança.
    Primeiro bate, depois de um hiato corre ao gol para decidir se deixa passar ou não.

  3. Os Delegados precisam de prerrogativas, as mesmas que os Promotores tem: inamovibilidade, irredutibilidade de vencimentos, autonomia organizacional e financeira. Então além dos furtos e galinhas, investigará também os crimes de colarinho branco e grandes organizaçoes criminosas.

  4. Quem fiscaliza o MP quando ele falta a uma audiência? Ou demora a dar um despacho nos autos de processo? Amplie-se para a defensoria pública e aos membros da OAB o poder de fiscalizar também o andamentos dos processos. Boa Ideia? Quem vai ganhar é a sociedade!

  5. NO BRASIL É ASSIM, quando se vê uma INSTITUIÇÃO DOENTE, no caso as policias de um modo geral , ao invés de tentar melhorá-la e corrigir o que está errado, NÃO, vem os aproveitadores de PLANTÃO e tentam USURPAR funções que CONSTITUCIONALMENTE NÃO SÃO SUAS. Porque ao invés de DESQUALIFICAR a PEC 37, O MP, não SUGERE que as policias deixem de ser subordinadas ao EXECUTIVO por EXEMPLO. NÃO é incorrendo em um erro que se arruma outros. CADA UM NO SEU QUADRADO. ou então MUDEMOS O ARTIGO 144 DA CONSTITUIÇAO PÁTRIA e coloquemos mais um órgão investigativo: Policia Federal, Policia Civil (Ministério Público), e assim por diante. Ai fica igual casa da sogra, SEMPRE CABERÁ MAIS UM PRA INVESTIGAR…..SÓ NO BRASIL MESMO. QUE PENA!!!!

  6. Caso a PEC seja aprovada, Carlinhos Cachoeira e mensaleiros agradecem do fundo do coração.

  7. Promotores de um lado, delegados de outro e os verdadeiros malfeitores somente observando. Acordem. O Ministério Público não quer avocar para si a investigação criminal. Somente quer poder continuar investigando também. Agora pensem bem, será que um delegado tem a autonomia para investigar assim como acontece com o Promotor de Justiça. Acredite quem quiser, esta PEC somente favorecerá aos políticos inescrupulosos e seus comparsas de muito poder aquisitivo que os ajudam a chegarem até o poder, pois sabem perfeitamente que numa canetada ou simples telefonema param qualquer investigação realizada pela polícia, pois o delegado não detém a inamovibilidade.

  8. A PEC 37 êh o maior projecto proposto em termos de garantias fundamentais.

    MP para conseguir apoio contra essa PEC esta ate praticando improbidade administrativa gritante. Que vai a foros de justiça em Minas tem que assinar um abaixo assinado na porta. Não se explica nada apenas mandam assinar. Dentro de foros e com uso de funcionários públicos do MP. O MP ja se diz o 4 poder, aquele que limit todos e se torna ilimitado.
    O maior sofisma da campanha do MP êh dizer que será tolhido de investigar, mas e o ICP? Ele ja tem um inquérito e usa ou para extorquir prefeitos do interior em vésperas de eleição ou para fazer tabela e arquivar. Quem acha que o
    MP êh formado por incorruptíveis, não vê seusibtegrantes se valendo do poder para promoção pessoal. Vilipendiar a moral alheia em prol de benefícios na carreira e gira dela êh corrupção. Muitos promotores chegam a secretarias e a autarquias após um ICP para investigar aqueles órgãos.
    Não se enganem!!!

  9. O MP para conseguir apoio contra essa PEC esta ate praticando improbidade administrativa gritante. Que vai a foros de justiça em Minas tem que assinar um abaixo assinado na porta. Não se explica nada apenas mandam assinar. Dentro de foros e com uso de funcionários públicos do MP. O MP ja se diz o 4 poder, aquele que limit todos e se torna ilimitado.
    O maior sofisma da campanha do MP êh dizer que será tolhido de investigar, mas e o ICP? Ele ja tem um inquérito e usa ou para extorquir prefeitos do interior em vésperas de eleição ou para fazer tabela e arquivar. Quem acha que o
    MP êh formado por incorruptíveis, não vê seusibtegrantes se valendo do poder para promoção pessoal. Vilipendiar a moral alheia em prol de benefícios na carreira e gira dela êh corrupção. Muitos promotores chegam a secretarias e a autarquias após um ICP para investigar aqueles órgãos.
    Não se enganem!!!

  10. eu naum entendo como um orgao q se diz serio, comprometido com o povo, fiscal da lei, autor da causa, q se diz defessor da sociedad, usem agora d desvio d funcao e imped d um acusado ter sua ampla defesa, se diz incorrupitivel, e q todos os ao seu redor possuem serias deficiencias menos eles, os deuses. Como pod alguem q ment estar promovendo justica? Ou melhor dizendo como obecer minha mae se ela eh uma prostituta?

  11. Essa é para o João Carlos:
    OAB apoia PEC que mantem poder de investigação criminal só na Polícia
    segunda-feira, 9 de abril de 2012 às 17h52
    Brasília – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, manifestou hoje (09) ao presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), Paulo Roberto D’Almeida, apoio da entidade à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 37/2011, que mantém a Polícia Judiciária (Civil e Federal) como responsável pela investigação criminal. O apoio foi solicitado pelo presidente da Adepol em audiência na qual esteve acompanhado de uma comitiva de dirigentes da entidade e delegados. Ophir lembrou que o Conselho Federal da OAB já ajuizou no Supremo Tribunal Federal a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) n° 4220, por decisão de seu Conselho Pleno, com o mesmo objetivo da PEC, contestando Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que prevê o controle externo da atividade policial pelo Ministério Público.

    De acordo com a Adin da OAB, a pretexto de realizar o controle externo das polícias, o artigo 2º da Resolução 20/2007 do CNMP permite ao Ministério Público promover investigações criminais, o que contraria o artigo 144 da Constituição Federal. “Aquele que é titular da ação penal, caso do MP, não pode produzir provas; pois assim vamos ter o Estado no papel de investigador e acusador ao mesmo tempo, quebrando a igualdade entre acusação e defesa no processo criminal”, observou Ophir Cavalcante na audiência à Adepol.

    http://www.oab.org.br/noticia/23699/oab-apoia-pec-que-mantem-poder-de-investigacao-criminal-so-na-policia

  12. PARECER PROF. IVES GANDRA E A PEC 37 – 20/02/2013
    IVES GANDRA DA SILVA MARTINS,

    Professor Emérito das Universidades Mackenzie, UNIP, UNIFIEO, UNIFMU, do CIEE/O ESTADO DE SÃO PAULO, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército – ECEME, Superior de Guerra – ESG e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região; Professor Honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia); Doutor Honoris Causa das Universidades de Craiova (Romênia) e da PUC-Paraná, e Catedrático da Universidade do Minho (Portugal); Presidente do Conselho Superior de Direito da FECOMERCIO – SP; Fundador e Presidente Honorário do Centro de Extensão Universitária – CEU/Instituto Internacional de Ciências Sociais – IICS.

    A DIREÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL.
    * Por Ives Gandra da Silva Martins

    Algumas breves linhas sobre o PEC, em trâmite no Congresso Nacional, que proíbe o Ministério Público de presidir os inquéritos policiais.

    Nada me parece mais correto. Em minha avaliação, nem precisaria que viesse a reiterar algo que implícito está na Constituição atual.

    No momento em que no artigo 5º, inciso LV, o constituinte tornou cláusula pétrea o amplo direito de defesa, à evidência, eliminou a um dos contendores, no processo administrativo, a possibilidade de exercer as funções de julgador e parte.

    Está o dispositivo assim redigido:

    “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.

    Ora, o título IV da Constituição claramente divide as funções judiciárias entre o poder de julgar (Poder Judiciário, art. 92 a 126), o de acusar (Ministério Público, arts. 127 a 132) e o de defender (Advocacia, arts. 133 a 134).

    Os Delegados agem como polícia judiciária. Estão a serviço, em primeiro lugar, do Poder Judiciário, e não do Ministério Público ou da Advocacia, que são partes no inquérito policial – processo preliminar e investigatório que deve ser presidido por uma autoridade neutra, ou seja, o delegado.

    A alegação de que o Ministério Público pode supervisionar as funções da policia não significa que possa substituir os delegados em suas funções típicas, razão pela qual, mesmo hoje, a meu ver, já não tem o “parquet” direito de subrogar-se nas funções de delegado, desempenhando as de parte e “juiz” ao mesmo tempo.

    Certa vez, o Ministro Carlos Mário Velloso, em acórdão do STF, em que relatou e negou o direito do MP de quebrar o sigilo bancário – poder que só as autoridades judiciárias tèm -, declarou que, por mais relevante que fossem as funções do MP, será sempre parte num processo e jamais pode agir como um magistrado.

    Esta é a razão pela qual entendo que o PEC seria desnecessário, pois já está implícita na atual Constituição esta prerrogativa EXCLUSIVA dos delegados. Mas, num país como o nosso, sempre é bom deixar o óbvio, mais óbvio.

  13. 10 Mentiras sobre a PEC 37
    DIGA SIM à PEC da Cidadania
    Retira o poder de investigação do Ministério Público. MENTIRA. Não se pode retirar aquilo que não se tem. Não há no ordenamento constitucional pátrio nenhuma norma expressa ou implícita que permita ao Ministério Público realizar investigação criminal. Pelo contrário, a Constituição impede a atuação do MP ao dizer que a investigação criminal é exclusiva da Polícia Judiciária.
    Reduz o número de órgãos para fiscalizar. MENTIRA. Muito pelo contrário. Quando o Ministério Público tenta realizar investigações criminais por conta própria ele deixa de cumprir com uma de suas principais funções constitucional: o de fiscal da lei. Além disso, não dão atenção devida aos processos em andamento, os quais ficam esquecidos nos armários dos Tribunais por causa da inércia do MP. Os criminosos agradecem.
    Exclui atribuições do Ministério Público reconhecidas pela Constituição, enfraquecendo o combate à criminalidade e à corrupção. MENTIRA.A Constituição Federal foi taxativa ao elencar as funções e competências do Ministério Público. Fazer investigação criminal não é uma delas. Quando o Ministério Público, agindo à margem da lei, se aventura numa investigação criminal autônoma, quem agradece é a criminalidade organizada, pois estas investigações serão anuladas pela justiça.
    Vai contra as decisões dos Tribunais Superiores, que já garantem a possibilidade de investigação pelo Ministério Público. MENTIRA. A matéria está sendo examinada no Supremo Tribunal Federal. Em vez de tentar ganhar poder “no grito”, o MP deveria buscar o caminho legal que é a aprovação de uma Emenda Constitucional.
    Gera insegurança jurídica e desorganiza o sistema de investigação criminal. MENTIRA. O que gera insegurança jurídica é o órgão responsável por ser o fiscal da lei, querer agir à margem da lei, invadindo a competência das Polícias Judiciária. A investigação criminal pela Polícia Judiciária tem regras definidas por lei, além de ser controlada pelo Ministério Público e pelo Judiciário. Por ser ilegal e inconstitucional, na investigação criminal pelo Ministério Público não há regras, não existe controle, não há prazos, não há acesso à defesa e a atuação é arbitrária.
    Impede o trabalho cooperativo e integrado dos órgãos de investigação. MENTIRA. Cooperação e integração não são sinônimas de invasão de competência. Quando cada um atua dentro dos seus limites legais, a Polícia Judiciária e o Ministério Público trabalham de forma integrada e cooperada. Entretanto, a Polícia Judiciária não está subordinada ao Ministério Público. O trabalho da Polícia Judiciária é isento e imparcial e está a serviço da elucidação dos fatos. Para evitar injustiças, a produção de provas não pode estar vinculada nem à defesa, nem a acusação.
    Polícias Civis e Federal não têm capacidade operacional para levar adiante todas as investigações. MENTIRA. O Ministério Público não está interessado em todas as investigações, mas só os casos de potencial midiático. É uma falácia dizer que o Ministério Público vai desafogar o trabalho das polícias.
    Não tem apoio unânime de todos os setores da polícia. FALÁCIA. Quem estiver contra a PEC da Cidadania deveria ter a coragem de revelar seus reais interesses corporativos, os quais estão longe do ideal republicano. Não é possível conceber uma democracia com o Ministério Público reivindicando poderes supremos de investigar e acusar ao mesmo tempo.
    Vai na contramão de tratados internacionais assinados pelo Brasil. MENTIRA. Os tratados internacionais ratificados pelo Brasil, entre eles a Convenção de Palermo (contra o crime organizado), a Convenção de Mérida (corrupção) e a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional determinam tanto a participação do Ministério Público quanto da Polícia Judiciária. Entretanto a participação de cada um, assim como das demais autoridades, está regulada no ordenamento jurídico pátrio que não contempla a investigação criminal autônoma produzida diretamente pelos membros do Ministério Público.
    10. Define modelo oposto ao adotado por países desenvolvidos. MENTIRA. O Brasil, junto com os demais países da América Latina, comprometeu-se com o sistema acusatório, onde a Polícia Judiciária investiga e o Ministério Público oferece a denúncia. Os países europeus que atualmente adotam o sistema misto, com juizado de instrução, estão migrando para o mesmo sistema adotado pelo Brasil.

  14. Nao eh esse cachorrao Sidarta Martins, aqueliinho metido com agiotas do bando que assassinou o jornalista Decio Sa.
    Essa eh a famosa PEC da Impunidade e nada mais.
    E policia so deveria ser fardada,pois essa pilantragem de Policia civil so em lugar subdesenvolvido como esse cu de mundo, onde tem ex juiz comunista querendo ser “professor de deus”,pior ainda com anuencia de protestantes picaretas como holandete e seu bando,que a quase 90 dias a frente do poder municipal, conseguiram ser pior que Caostelo.

  15. A sociedade, em todos seus segmentos, apreciaria muito se todos jornalistas demonstrassem a responsabilidade e o compromisso que o jornalista demonstra ao trazer informações precisas sobre o embate democrático que ora se descortina. Seria interessante nesse processo que o MP não tentasse apenas apontar as deficiências da policia judiciaria mas reconhecesse não estar no alto do pedestal da isenção e responsabilidade. Talvez devesse o MP realizar estatísticas não apenas de inquéritos parados ou crimes não desvendados. Talvez devesse realizar levantamento sobre o número de criminosos soltos por excesso de prazo para oferecimento da Denuncia por promotores. Talvez devesse divulgar os numeros sobre as efetivas punições aplicadas sobre os seus membros quando desviaram da conduta como no caso de não estarem os srs promotores em suas comarcas durante a semana, sobre incidentes envolvendo bebida e conduta imprópria, corrupção, etc. (alguém tem noticia disso???). Talvez pudesse explicar a pífia quantidade de ações de improbidade promovidas em face de incontáveis irregularidades promovidas por prefeitos e gestores públicos por todo o Brasil afora. Talvez devesse explicar porque, se hoje pode o MP investigar, porque os resultados ruins são mérito exclusivo das policias. Talvez devesse informar que não e a Constituição e nem qualquer lei federal que lhe autoriza investigar, mas uma resolução emanada do próprio MP que querem empurrar garganta abaixo de todos os brasileiros. Talvez devesse admitir que, ao invés de prezar pelo cumprimento das leis do país, tem dado, nesse caso, a entender a toda a sociedade, que querem lhe tirar algo que a lei nunca lhes concedeu.

  16. por mais que esforcem, os delegados de policia, literalmente os únicos defensores dessa medida absurda, não conseguiram empurrar isso pela goela da sociedade.TTalvez ate tenham chance num congresso cheio de corruptos, de aprovar a PEC 37, mas não vão convencer a sociedade jamais.

  17. O fato e que a lei nãoo autoriza o mp a investigar diretamente.POde acompanhar e fiscalizar.Se atuar diretamente estaria em vantagem em relação a defesa.O mp hoje quer investigar com base em uma resolução do próprio mp isso não e lei.o mp como fiscal da investigação não pode atuar diretemente nela.quen o fiscalizaria. No nosso sistema o delegado investiga e podera fazer com o auxilio do mp.O Mp acusa o advogado defende e o juíz julga simples assim.A propósito senhor sidarta martins que eu saiba demostenes torres
    E do ministerio publico o q prova q desvio de conduta ocorre em qualquer instituição

  18. Para quem não sabe, os integrantes do Ministério Público também se acham “deus”, assim como os juízes, porém são mais prepotentes. Imagina um cidadão investigado por um promotor prepotente e abusivo, a quem o cidadão humilde vai se socorrer?

  19. Talvez o Brasil seja um dos únicos países do mundo à ter DUAS polícias(civil e militar).Em ambas as denuncias de corrupção,acorbetamento de traficantes,jogo do bicho etc.,os descredencia à deixar de fora o MP.Abaixo a PEC 37.É muito poder para uma polícia corrupta.

  20. Para aclarar a ciscussão, D’eça:

    Função do MP é supervisionar investigação policial
    08/03/2013 – 08:15
    Confira artigo dos advogados Guilherme San Juan Araujo e Marco Borlido publicado na Revista Consultor jurídico

    A Proposta de Emenda Constitucional 37-A, de 2011, de autoria do deputado federal Lourival Mendes (PT do B-MA), quer afastar o poder de investigação criminal do Ministério Público. Se for adiante, a chamada PEC 37, o texto constitucional trará a seguinte redação: “art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: (…) §10. A apuração das infrações penais de que tratam os §§1º e 4º deste artigo, incumbem privativamente às polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente.”

    Tal proposta justifica-se na necessidade de definir o que há muito já deveria ter sido feito, para um lado ou para outro, limitando ou ampliando os poderes do Ministério Público. É fato que a Constituição Federal com sua atual redação concede diversos poderes e atribuições ao Ministério Público. Dentre eles a promoção de inquéritos civis e fiscalização da atuação da polícia judiciária, mas não o poder de promover investigações criminais. Isso é resultado da aplicação do princípio da estrita legalidade, que permite aos órgãos do Estado que apenas façam aquilo que está previamente definido em lei.

    Por óbvio que uma proposta como esta é fadada a críticas de toda ordem e nem poderia ser diferente, pois afasta a possibilidade do Ministério Público de proceder a investigações nos casos que lhe convém, pois não nos recordamos de ver a atuação da instituição num caso de furto de galinhas. Portanto, no caso de ser legal a investigação penal ministerial, é imprescindível que se diga, quando, onde e como fazer, indicando limites. Não se trata aqui de criticar tão séria instituição. Não se olvide da importância do Ministério Público à democracia, principalmente no Estado contemporâneo em que os crimes passam a ter magnitudes transnacionais e passam por sociedades empresariais para dificultar a identificação de seus autores. Mas é preciso levar em consideração que não é violando preceitos constitucionais que isso será resolvido. Como diria Ronald Dworkin, jusfilósofo norte-americano recém-falecido, não se tem uma margem de liberdade para aplicar o Direito como lhe parece mais justo, ou mais razoável. Ele deve ser aplicado lastreado nas regras e princípios que norteiam o Estado.

    Ademais, importante destacar e afastar a falsa verdade de que o Ministério Público ficará à margem das apurações, pois como observa o artigo 129, da Constituição Federal, em todos os inquéritos policiais em curso são exaradas cotas ministeriais mensalmente quando os autos passam por sua análise e supervisão. E mais, aos membros da instituição compete requisitar diligências investigatórias e mesmo determinar que se iniciem procedimentos investigatórios. Ou, como é o caso da Justiça Federal, além de todos estes poderes ainda na fase investigatória, os inquéritos gravitam entre a Polícia e o Ministério Público sem passar pelas mãos do juiz de garantias, conforme determinou a Resolução 63/2009, do Conselho de Justiça Federal.

    Ora, é necessário que a norma constitucional seja rigorosamente cumprida e observada. Não se deve, nem pode, sob o argumento de combate à criminalidade e impunidade proceder em desrespeito a carta constitucional, pois nela, dentre as atribuições do Ministério Público, não se encontra a previsão legal autorizadora de investigações criminais presididas pelo Parquet.

    Assim, certo é que o órgão que possui função de fiscal da lei e, consequentemente, de supervisor das investigações policiais e, inclusive, é titular da Ação Penal, não pode também investigar. Tal impossibilidade é tão clara que, se assim o fosse, quem faria a supervisão das investigações do Ministério Público? Ninguém! E é exatamente nesse ponto que reside o “perigo” — o perigo de criarmos um superpoder sem qualquer fiscalização ou controle.

    Advogados Guilherme San Juan Araujo e Marco Borlido

  21. Parabéns Marco e Gilberto. Até que enfim alguém conseguiu ver além do rótulo brilhante e maldosamente criado pelos especialistas em marketing do ministério público.
    Quando a discussão sai da superfície e do “terrorismo” psicológico (afirmaçoes tais como: os corruptos vão ser soltos; os bandidos vão invadir sua casa e estuprar sua mulher e filhas; o mundo vai acabar em 31.12.2012,etc) e se aprofunda, os promotores ficam sem argumento.
    Vou te apresentar uma questão para reflexão. Você sabia que promotores de justiça tem foro privilegiado até para responder em sede de Habeas Corpus? Na prática isso significa que enquanto conduz uma investigação em Balsas, por exemplo, o Delegado em um eventual habeas corpus responde perante o juiz da cidade. Já na mesma cidade de Balsas, se o promotor tivesse o poder de investigar, e nessa “investigação” praticasse algum abuso de poder, responderia a um simples habeas corpus perante o Tribunal de Justiça! Isso significa que o investigado de Balsas teria que “se virar” e providenciar um advogado para atuar em sua defesa em São Luís e outro para acompanhar a “investigação” em Balsas.
    E isso vale tanto para o investigado rico quanto para o investigado pobre.
    Você acha que o pobre tem alguma chance contra o poderoso promotor de justiça?
    Meu caro, o MP viraria um poder absoluto e nós sabemos que o poder tende a corromper e o poder absoluto corrompe absolutamente.

  22. Marcos, faça-nos um grande favor: aponte os “sofismas” usados pelo MP.
    Imagino que a elucidação de todo e qualquer crime seja do interesse de todos…

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