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Combate às drogas marca início de mandato de Chico Carvalho…

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Chico Carvalho: política anti-drogas como norte do mandato

Uma série de projetos relacionados às ações e políticas de combate ao tráfico e uso de drogas – e ao tatamento de dependentes químicos –  marca o mandato do vereador Chico Carvalho (PSL).

Ele pretende acentuar ainda mais esta posição anti-drogas neste novo mandato.

De 2009 para cá, Carvalho conseguiu apovar na Câmara Municipal três Projetos de Lei e um Requerimento tratando especificamente sobre a política anti-drogas.

O PL nº 81/2012 cria o Programa Municipal de Tratamento e Acompanhamento de Dependentes Químicos e Drogados, no Município de São Luis. O PL nº 182;/2011, torna obrigatória a inscrição de frase de prevenção ao uso de drogas e alcool nas carteiras escolares da rede municipal de ensino.

A Câmara aprovou ainda o Projeto de Lei nº 67/2009, que obriga a inserção de advertência quanto aos malefícios do consumo de bebidas alcoólicas e drogas, nos livros didáticos distribuídos nas escolas da rede publica municipal.

– Gasta-se muito no tratamento e no combate ao tráfico e consumo de drogas. São somas vultosas que poderiam ser aplicadas na construção de habitações de interesse social, geração de empregos, informatização de comunidades carentes, etc. Se aplicarmos apenas uma pequena parcela deste valor na prevenção, certamente teremos muitos e melhores resultados – entende o vereador do PSL.

Já em 2013, Chico Carvalho aprovou o Requerimento nº 29/2013, que sugere ao prefeito a implantação do Centro Especializado no Atendimento e Recuperação de Gestantes Dependentes Químicas.

– O enfrentamento da drogadição e dos problemas dela advindos , por meio da implementação de políticas públicas, é dever inafastável do  Estado de Direito,  segundo os princípios estampados na Constituição Federal da República, especialmente, àqueles que priorizam a cidadania e a dignidade da pessoa humana (artigo 1°, II e III), além de ser objetivo fundamental da República construir uma sociedade livre, justa e solidária (artigo 3°, I) – justifica o parlamentar.

Marco Aurélio D'Eça

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