O prefeito de São Luís Edivaldo Holanda Júnior (PTC) pode sofrer graves sanções legais pela irresponsabilidade de deixar o prédio da prefeitura exposto à ação de vândalos, durante o protesto da última quarta-feira.
Holandinha tinha a obrigação de requerer proteção ao patrimônio público tombado, mas preferiu seguir a orientação do tresloucado chefe da Seconzinha, Márcio Jerry. O resultado foi a depredação do Palácio La Ravardiere, o que custará somas de dinheiro público na recuperação.
O crime de Holandinha foi de Prevaricação, previsto no artigo 319 do Código Penal, com pena de três meses a um ano de detenção e multa.
– Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa da Lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal – é o que diz o texto do artigo.
Todos os gestores públicos e chefes de poder – no Maranhão e no Brasil – tomaram suas precauções para proteger o patrimônio público dos protestos populares. No Congresso, os presidentes do Senado e da Câmara, mesmo com toda a proteção policial, trataram de guarnecer obras de artes e equipamentos que poderiam ser destruídos pelos vândalos.
Caberia ao prefeito, disponibilizar, pelo menos, a Guarda Municipal para a proteção ao Palácio La Ravardiere.
Irresponsavelmente ele preferiu apostar nas bravatas de seu tresloucado chefe de comunicação.
Além de irresponsável, a ação de Holandinha foi criminosa e ele deve pagar por isso.
A própria Secretaria e Segurança Pública pode representá-lo ao Ministério Público, que tem obrigação de denunciá-lo na forma da lei.
Um chefe de poder tem que ter capacidade de discernimento pessoal – e não pode se deixar levar por terceiros ou interesses pessoais.
Se não tiver esta capacidade, então não serve para ser chefe de poder.
É simples assim…