5

A esdrúxula decisão contra Sebastião Madeira…

Madeira: decisão esdrúxula

Esdrúxula, sobre todos os aspectos, a decisão da juíza Ana Lucrécia Reis, que condenou o prefeito de Imperatriz, Sebastião Madeira (PSDB) por suposto ato de improbidade.

Madeira foi condenado por que, simplesmente, decidiu pagar menos pelo serviço de coleta de lixo em Imperatriz.

Uma empresa cobrava algo em torno de R$ 800 mil para coletar o lixo da cidade,  mas prestava um serviço considerado ruim. O prefeito rompeu o contrato e chamou outra empresa, que cobrou quase duas vezes menos.

– Se pagar menos por um serviço me leva à condenação, então estarei sempre condenado – disse o prefeito.

A decisão judicial contra Madeira ganhou imediatamente, não se sabe por quê,  blogs e sites alinhados ao projeto do chefão do  comunismo Flávio Dino. E ainda mentiram, dizendo que o prefeito havia sido cassado.

Madeira continua no cargo sem nenhum risco de ser afastado, uma vez que, da decisão de 1º Grau, ainda cabe uma série de recursos nas instâncias superiores.

Marco Aurélio D'Eça

5 Comments

  1. Sou de Imperatriz e posso dizer que este prefeito é uma decepção,a Saúde é precária, o socorrão administrado pela família dele(esposa e filhos), sofre com desvios absurdos e a população morrendo, com o péssimo atendimento os concurso públicos são fraudulentos, é só ver a relação de aprovados ta cheio de parentes e amigos de políticos a turminha dele, as escolas falta de tudo,é só da uma passada por qualquer uma e vc vai ver, na Prefeitura mantém bandidos, como o Lula Almeida, acusado de desviar milhões na operação Rapina, e ainda é testa de ferro de madeira em uma faculdade particular, é este tipo de gente que ele se relaciona muito bem, bandido igual a ele, com certeza esta Juiza sabe o que faz.

  2. Faltou vc dizer que o Madeira, saiu devendo a empresa, e com isto vários pais de famílias vão pagar também, se ele pagasse o débito poderia ser elogiado, mais como saiu devendo, concluímos: é safado.

  3. Se a juíza entendeu se tratar de improbidade, não vejo porque taxá-la de esdrúxula, afinal, pode ter sido dispensa ilegal de licitação.
    Só se pode saber com certeza se se analisar os autos. O que passar disso, não passa de especulação, e só.

  4. Realmente, Marco, você demonstrou ter mais sensatez que a própria juíza com essa esdrúxula sentença. O interesse público tem que estar acima das meras formalidades legais porque é um principio superior às normas…

    • Prezado, o interesse público decorre da legalidade. Não está ao alvedrio do administrador escolher aquilo que seja de interesse público ou não. A lei o estabelece. O interesse público estaria satisfeito se o Prefeito tivesse observado a Lei de Licitações.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *