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Desembargador vê fragilidade nas provas contra Fábio Capita…

Capita venceu mais uma na Justiça

O desembargador José Luiz Almeida, apontou vários pontos de fragilidades e inconsistências nas provas apontadas pela polícia contra o capitão Fábio Aurélio Saraiva, o Capita, acusado de participação no assassinato do jornalista Décio Sá.

– As circunstâncias fáticas descritas no inquérito policial, através da prova material e dos depoimentos acostados aos autos, não conduzem, desde meu olhar, à segurança necessária para a manutenção da custódia preventiva – disse o magistrado, relator do Habeas Corpus concedido quinta-feira, em favor de Capita.

Em seu relatório, José Luiz Almeida ensina que a prisão preventiva deve ser fundamentada em fatos concretos, “sendo, em regra, inaceitável, que a só gravidade do crime imputado à pessoa seja suficiente para justificar a sua segregação provisória”.

Embora tenha criticado a falta de consistência das provas policiais, o desembargador deixou claro não estar dizendo que o capitão não cometeu crime. Frisou apenas que, da análise da documentação dos autos, “verifica-se a existência de frágeis indícios de autoria, em confronto com a disposição do art. 312, do Código de Processo Penal”.

Desde o início das investigações, este blog classificou de frágeis as provas contra Capita.

No post, publicado em, o blog lembrava que a única ligação de Capita com o crime era uma declaração que o assassino de Décio, Jhonathan de Souza, disse ter ouvido de Bolinha (Relembre aqui e também aqui).

O próprio desembargador apontou a mesma fragilidade desta argumentação policial:

– Com efeito, o único elemento de prova que, de certa forma, conecta o paciente ao crime em questão, reside na declaração do acusado Jhonathan de Sousa Silva de que o artefato empregado, segundo lhe teria informado o réu “Júnior Bolinha”, teria sido fornecido por um “Capitão”. Neste particular, impende registrar que essa informação não é confirmada pelo acusado “Júnior Bolinha”, que, ao contrário, nega qualquer envolvimento do paciente no delito.

Quando da apresentação da denúncia de pronúncia do Ministério Público, este blog também criticou o fato de o promotor Luiz Carlos Duarte ter incluído Capita no rol de pronunciados a Júri, mesmo admitindo ausência de provas concretas contra ele. (Releia aqui)

Interpretando o relatório do desembargador Luiz Almeida, encontra-se, agora, a explicação para a atitude do representante ministerial, seguida em outras instâncias da Justiça:

– Verifica-se, portanto, que a autoridade judiciária decidiu pela manutenção da prisão do paciente pela gravidade do crime praticado, e pela conveniência da instrução criminal, tendo em vista a possível “interferência indevida sobre testemunhas”, sem indicar, no entanto, qualquer ação concreta nesse sentido.

O blog sempre seguiu este caminho: o da inconsistência da investigação policial no caso Décio. Por esta posição, ganhou inimigos nos meios policiais  e em suas adjacências.

Agora, a Justiça de 2º Grau mostra que a análise dos fatos feitas por este blog tinha sentido, como tem outras tantas em relação ao caso Décio.

Mas a polícia continua a achar que fez um excelente trabalho…

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