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Desembargador vê fragilidade nas provas contra Fábio Capita…

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Capita venceu mais uma na Justiça

O desembargador José Luiz Almeida, apontou vários pontos de fragilidades e inconsistências nas provas apontadas pela polícia contra o capitão Fábio Aurélio Saraiva, o Capita, acusado de participação no assassinato do jornalista Décio Sá.

– As circunstâncias fáticas descritas no inquérito policial, através da prova material e dos depoimentos acostados aos autos, não conduzem, desde meu olhar, à segurança necessária para a manutenção da custódia preventiva – disse o magistrado, relator do Habeas Corpus concedido quinta-feira, em favor de Capita.

Em seu relatório, José Luiz Almeida ensina que a prisão preventiva deve ser fundamentada em fatos concretos, “sendo, em regra, inaceitável, que a só gravidade do crime imputado à pessoa seja suficiente para justificar a sua segregação provisória”.

Embora tenha criticado a falta de consistência das provas policiais, o desembargador deixou claro não estar dizendo que o capitão não cometeu crime. Frisou apenas que, da análise da documentação dos autos, “verifica-se a existência de frágeis indícios de autoria, em confronto com a disposição do art. 312, do Código de Processo Penal”.

Desde o início das investigações, este blog classificou de frágeis as provas contra Capita.

No post, publicado em, o blog lembrava que a única ligação de Capita com o crime era uma declaração que o assassino de Décio, Jhonathan de Souza, disse ter ouvido de Bolinha (Relembre aqui e também aqui).

O próprio desembargador apontou a mesma fragilidade desta argumentação policial:

– Com efeito, o único elemento de prova que, de certa forma, conecta o paciente ao crime em questão, reside na declaração do acusado Jhonathan de Sousa Silva de que o artefato empregado, segundo lhe teria informado o réu “Júnior Bolinha”, teria sido fornecido por um “Capitão”. Neste particular, impende registrar que essa informação não é confirmada pelo acusado “Júnior Bolinha”, que, ao contrário, nega qualquer envolvimento do paciente no delito.

Quando da apresentação da denúncia de pronúncia do Ministério Público, este blog também criticou o fato de o promotor Luiz Carlos Duarte ter incluído Capita no rol de pronunciados a Júri, mesmo admitindo ausência de provas concretas contra ele. (Releia aqui)

Interpretando o relatório do desembargador Luiz Almeida, encontra-se, agora, a explicação para a atitude do representante ministerial, seguida em outras instâncias da Justiça:

– Verifica-se, portanto, que a autoridade judiciária decidiu pela manutenção da prisão do paciente pela gravidade do crime praticado, e pela conveniência da instrução criminal, tendo em vista a possível “interferência indevida sobre testemunhas”, sem indicar, no entanto, qualquer ação concreta nesse sentido.

O blog sempre seguiu este caminho: o da inconsistência da investigação policial no caso Décio. Por esta posição, ganhou inimigos nos meios policiais  e em suas adjacências.

Agora, a Justiça de 2º Grau mostra que a análise dos fatos feitas por este blog tinha sentido, como tem outras tantas em relação ao caso Décio.

Mas a polícia continua a achar que fez um excelente trabalho…

Marco Aurélio D'Eça

7 Comments

  1. Zé Luís o desembargador mais justo, carrasco e honesto a meu ver – ParabÊns ao Dr. Vera Cruz e ao Dr. Sauaia ..

  2. Caro D’Eça, a quantas anda a investigação sobre a suspeita do MARCOS REGADAS(MARCÃO DA FRANERE) como principal mandante do assassinato?

  3. Parabéns ao excelente trabalho da defesa, capitaneada pelos advogados Dr. Rafael Sauaia e Dr. Flávio Vera Cruz.

  4. Falta de provas também tem contra os acusados Glaucio e Miranda.
    Pois primeiramente so tinha o depoimento do jhonatan acusando, e agora nem isso tem mais.
    E a policia continua achando que fez um ótimo trabalho…

  5. No meu entendimento a policia fez seu trabalho,bem como o Trabalho do MP. Agora eh esperar que o tribunal do juri condene esses vagabundos gangueiros a passarem decadas trancafiados em pedrinhas………..quero ver esses bandidos na cadeia,inclusive esse capetao capita que ja emprestou armas para bandidos matar gente de bem.E de conhecimento da tropa PM que essa pratica de emprestar armas era normal para esse maldito capita e outros companheiros de farda.

  6. O juiz que decreta uma prisão com provas frágeis deve ser responsabilizado civil e criminalmente. Isso é absurdo.

    • Rapaz,
      Eu sempre defendi a inocencia do Fabio.Agora estamos vendo isto pelas provas inconsistentes dos autos. Os verdadeiros mandões ainda estão soltos, como é o caso do construtor e do irmao do deputado lá das barrras. As coisairão se inverter e pode ate so brar para o Aluisio. O MP esta atento a isto, e começou a reverter as coisas…a coisa vai feder.

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