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Fraude processual pode levar à nulidade do caso Décio…

Buchecha pode ter sido vítima dos erros da polícia

O açodamento da polícia nas investigações do assassinato do jornalista Décio Sá – e a pressa em dar respostas à sociedade – resultaram em espécies de fraudes processuais que podem anular toda a instrução processual do caso.

Dois apontados como envolvidos pela polícia – Fábio Aurélio do lago e Silva, o Buchecha, e Fábio Aurélio Saraiva, o Capita – jpa foram soltos por absoluta falta de provas.

Além disso, duas testemunhas disseram ao juiz do caso que receberam depoimentos prontos, apenas para assinar.

A duas situações caracterizam fraudes processuais, previstas no Código de Processo Civil.

Estes pontos, por si só, de acordo com o artigo 14 do CPC, já ensejaria a decretação da nulidade processual, de ofício, pelo juiz do caso. Mas se isso não ocorrer, qualquer um dos envolvidos pode pedir a anulação do julgamento.

O artigo 14 do CPC diz, em seu enunciado: São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo: I – expor os fatos em juízo conforme a verdade; II – proceder com lealdade e boa-fé; (…) e IV – não produzir provas, nem praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou defesa do direito.

Leia também:

Os erros de Aluísio Mendes no caso Décio…

Este blog já demonstrou, desde o início das investigações do caso Décio, os atropelos provocados pela investigação policial açodada, movida apenas pela resposta social imediata.

Apontou, por exemplo, fragilidade nas acusações ao capitão Fábio Capita (Releia aqui). Demonstrou contradições nas versões do assassino confesso, Jhonatan de Souza, para a origem da arma que matou o jornalista. (Relembre aqui)

Mais recentemente, revelou – com exclusividade – que o Ministério Público não se deixou levar pelos argumentos da polícia para o envolvimento de Buchecha, e pediu sua impronúncia pura e simplesmente. (Releia aqui)

Sem falar nas suspeitas outras, ignoradas pela polícia e questionadas pelas partes na etapa judicial do processo.

O problema do açodamento policial é que a nulidade do processo atinge o todo, não apenas as partes, beneficiando também Jhonathan de Souza e Júnior Bolinha, únicos que parecem verdadeiramente ligados ao crime.

Mas o juiz é obrigado a fazer a nulidade.

Ou alguém fará por ele, mais cedo ou mais tarde…

 

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