Engana-se quem pensa que o Júri Popular do assassinato do jornalista Décio Sá seja colocado na pauta do Judiciário maranhense ainda este ano.
Ou mesmo no ano que vem; ou nos próximos dois ou três anos.
Até que se esgotem toda a análise dos recursos dos acusados – no Tribunal de Justiça, no Superior Tribunal de Justiça e, possivelmente, no Supremo Tribunal Federal – já se passarão, pelo menos, cinco anos.
Só agora, as citações da pronúncia começam a chegar aos acusados. Só após todos serem citados, começa a contar o prazo para recurso.
E cada um dos 11 acusados tem direito de recorrer da decisão de ser mandado a júri.
Estes recursos vão, primeiro, para a 2ª Turma Criminal do Tribunal do Júri, a mesma que analisou os Habeas Corpus dos acusados.
Das decisões desta turma, cabem recursos à própria turma – tipo Embargos, Agravos, etc…
Só depois, o caso sobe para o STJ.
Antes de começar a tramitar, a presidência de cada uma destas instâncias precisa analisar a admissibilidade do recurso para, só então, autorizar a tramitação. E tudo funciona exatamente como o TJ, com possibilidade de agravos e embargos.
Todos com seus devidos prazos legais.
E, após toda esta tramitação, se qualquer um dos acusados entender que houve ofensa à Constituição na análise do seu caso, aí os recursos chegam ao Supremo, que terá a última palavra sobre haver ou não a ofensa.
Se não houver, o processo é devolvido à instância inicial para julgamento.
Mas se houver, aí tudo tem que ser corrigido.
E, nestas alturas, os anos já se irão longos…