17

Se a cassação de Jackson foi inconstitucional, faltou competência aos seus advogados para arguí-la…

http://www.marcelovieira.blog.br/wp-content/uploads/2013/03/flaviodino-jackson1.jpg

Flávio Dino foi advogado de Jackson; e nãot eve competência para livrá-lo da cassação

Desde que o TSE decidiu pela inconstitucionalidade dos Recursos contra Expedição do Diploma (Recd) como meio para cassar mandato de governadores – o que tende a beneficiar a governadora Roseana Sarney em seu processo de cassação – a oposição maranhense se danou a esbravejar contra a Justiça.

O chefão comunista Flávio Dino foi o primeiro a gritar no twitter:  ” TSE diz que a  cassação de Jackson foi inconstitucional”.

E daí, meu caro Flávio Dino?!?

Faltou competência ou conhecimento aos advogados do ex-governador para arguir, à época, esta inconstitucionalidade no julgamento.

E quem eram os advogados de Jackson?

Um deles era o próprio Flávio Dino.

O comunista participou de uma das audiências do caso no Tribunal Regional Eleitoral, que deixou antes do final.

Mesmo sendo ex-juiz federal, Dino não teve a competência para arguir a inconstitucionalidade do Rced contra Jackson Lago.

E acabou vendo o ex-governador ser cassado dois anos depois de assumir.

Agora, portanto, não vale choramingos e discursos de vítima.

O caldo já está derramado…

Marco Aurélio D'Eça

17 Comments

  1. Não foi incompetência, mas sim falta de tráfico de influência (até rimou), o que provavelmente não deve faltar no atual processo de cassação da “Futizinha”. Brasil terra de muro baixo.

  2. ESSES ADVOGADOS DE ZÉ RUELA SÃO INCOMPETENTES. ESSE RUBENS BRITO JUNIOR NUNCA ADVOGOU NADA. ACHO QUE ELE NÃO TEM NEM OAB.

  3. O nobre blogueiro está certo. Faltou competência dos advogados e humildade do cassado, pois não acreditava que o processo seguiria em frente. O julgamento de Jackson Lago pelo TSE não foi jurídico: foi puramente politico, tanto é assim que o voto decisivo foi dado pelo desmunheguento ministro Aires Brito, cupicha de Lula dos velhos tempos. Lembra, seu Marcos d’Eça, da doença de um ministro a caminho do julgamento e que tiveram de suspender a sessão? Pois foi ali que mudaram o voto do indigesto a partir do Palácio do Planalto. Então não adianta ficar lamentando agora. Jackson já morreu. O PDT virou uma merda e vida que segue. Quem não tem competência não se estabelece. Tiveram a grande oportunidade de esmagar a oligarquia bigodeana. Não aproveitaram, se ferraram. Simples assim, como você diz.

  4. Todos nós sabemos o que faltou no julgamento do Dr. Jackson…RSR$RSR$

  5. Faltou para ele e tantos outros que atuaram nestes casos por 25 anos! Faltou também para os advogados de Roseana que não usaram este argumento em sua defesa.

  6. Rapaz, tu chegaste a conclusão de que Flavio Dino foi o culpado pela cassação de Jackson. Tu és um gênio!

  7. Caro, D’eca, apesar de não ser simpatizando do Flávio Dino e de seus discursos do novo e da mudança, por entender que os mesmos se fazem é com um bom planejamento e trabalho, não só de gogo. observo que no meio dessa reviravolta o próprio TSE se mostra inábil mediante de tal decisão, por utilizar dois pesos, já que o reconhece agora ser impedido de julgar tais recursos. E devo relembrar que na época que o Jackson foi cassado, seus advogados questionaram a incapacidade do TSE de julgar tão processo, pois o mesmo não teria passado pela primeira instância, no caso o TRE, onde um dos ministros da época afirmaram que o TSE teria sim competência de julgar tal recurso e determinando naquele momento posse imediata da segunda colocada do pleito de 2006.
    Você está certo ao afirmar que pelo caldo derramado não adianta mais choramingar, já que o grande prejudicado no meio desse retrocesso e da incapacidade do TSE de assegurar os votos dos cidadãos brasileiros, o Jackson Lago não mais poderá se defender de tamanha infâmia contra ele cometida, pois vivo não mais está.

  8. Calma, calma. Creio que há afobação de todos os lados.
    Quem decide quando uma norma é ou não constitucional é o STF !!! Então ainda pode haver recurso para que o Supremo decida a constitucionalidade ou não da RECD. Lembrando que no próprio TSE dois Ministros do STF ja votaram pela constitucionalidade da RECD.
    Por isso acho que nós devemos ir devagar. De toda a forma, tb acredito que não haverá tempo para um eventual julgamennto de Roseana, nem com recurso no STF, nem com a nova ação de impugnação no TRE MA.
    E vc Marco está coberto de razão, foi incompetência do Flávio Dino, advogado do Jackson(ou do diabo), de não ter apontado essa inconstitucionalidade á época. E é irresponsável agora dizer que errou o TSE lá atras, porque o “direito não assiste a quem dorme”.

  9. Caro Marco, apenas para que se esclareça a verdade. 1) A inconstitucionalidade da ação (RCED) foi arguida sim pelos advogados que patrocinaram a defesa de Jackson. À época, refutada pelo TSE de maneira unânime. Basta ver o acórdão.; 2) A inconstitucionalidade não foi suscitada pelas defesas de Roseana e Washington, salvo melhor juízo, e sequer levantada pelo Deputado piauiense que teve o processo julgado pelo TSE. Foi simplesmente preliminar levantada unicamente pelo Ministro Dias Toffoli; 3) Flávio Dino participou de audiências do RCED de Jackson mas não trabalhou na minuta quer da defesa, quer das alegações finais, que ficaram a cargo de outros advogados.

  10. JACKSON LAGO FOI TRAIDO PELOS SEUS ALIADOS. NA ÉPOCA ESSES ALIADOS ESTAVAM PREOCUPADOS EM CORRER E METER A MÃO NOS COFRES DO ESTADO. TANTO É QUE MUITOS SAIRAM RICOS. POUCO SE DANE E JACKSON CONTINUAVA OU NÃO NO GOVERNO. ISSO FOI UMA VERGONHA TOTAL.

  11. Ai que o jornalista se engana, pois a questão foi sim levantada. Naquela época, o Tribunal reafirmou a sua jurisprudência de mais de décadas para afastar a questão prejudicial. Ou seja, o problema é o TSE que parece mudar seus posicionamentos de modo muito estranho, coincidentemente favorecendo sempre grupos ou líderes bem conhecidos.

  12. O que se podia esperar de um tal de Rubens Jr ??
    Esse rapaz é ruim como deputado e pior como advogado !

    • RUBENS JR NEM ADVOGADO É! É ANALISTA JUDICIAL DO TJ-MA. E SE TEM OAB, ESTA DEVE ESTÁ RETIDA!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *