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Advogado de Ronaldo Ribeiro desmonta argumentos de delegados do caso Décio…

Rebouças questiona testemunha sobre participação de Ribeiro no caso Décio

O advogado Aldenor Rebouças Júnior praticamente descaracterizou, hoje, todas as argumentações da polícia contra o advogado Ronaldo Ribeiro, acusado de participação na morte do jornalista Décio Sá.

Rebouças evidenciou ao juiz Osmar Gomes e ao promotor Luiz Carlos Corrêa Duarte todas as contradições dos delegados que investigaram o crime – e apontou, inclusive irregularidades na investigação.

Foram chamados para compor o rol de testemunhas de defesa de Ribeiro os delegados  Jeffrey Furtado, Roberto Larrat e Guilherme Souza Filho, além de dois assessores da ex-titular da 1º Vara do Tribunal do Júri, Alice de Souza Rocha.

Interceptações irregulares

O primeiro a depor foi o delegado Jeffrey Furtado, que presidiu a comissão do caso Décio.

Instado a falar sobre as interceptações telefônicas que embasaram a investigação, ele confirmou que a autorização judicial para os grampos ocorreu em 23 de maio de 2012, um mês depois da morte de Décio Sá.

Mas não teve como explicar um grampo no telefone de Ronaldo Ribeiro no dia 9 de maio, 15 dias antes da autorização da Justiça.

Este grampo foi, inclusive, em reportagens da TV Mirante sobre o caso.

Busca e Apreensão fora do prazo

Outro delegado a depor foi Roberto Larrat, responsável pelo cumprimento do Mandado de Busca e Apreensão no escritório do advogado.

Aldenor Rebouças mostrou ao juiz que a própria polícia deu o caso Décio como concluído em 17 de agosto de 2012, mas o Mandado de Busca só foi autorizado sete dias depois, em 24 de agosto.

– Como pode ser realizada uma busca depois de concluído o inquérito? – questionou o advogado.

Larrat não soube responder.

Mandados autorizados até de madrugada

Também foi ouvido um assessor da juíza Alice Rocha, de nome Marco Aurélio.

Dele, o advogado de Ribeiro quis saber por que foram concedidos pela juíza mandados de busca e apreensão e autorizações de investigação até pela madrugada, quando o Código de Processo Penal determina o horário de 20h como limite máximo para este tipo de decisão.

O assessor não soube explicar esta situação.

Diante das respostas, o advogado de Ronaldo Ribeiro optou até pela dispensa do delegado Guilherme Sousa e de uma outra assessora da juíza, também convocadas para depor.

Ele liberou também todos os acusados convocados.

Perguntado sobre os motivos das dispensas, foi taxativo:

 – Tenho certeza de que o Ministério Público não tem o que provar contra meu cliente – afirmou.

A audiências das testemunhas prossegue hoje…

 

 

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