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Bira tenta esconder do eleitor, mas está inelegível…

Bira do Pindaré terá que provar que pode ser candidato

O deputado Bira do Pindaré (agora “convidado a sair” do PT), ainda utiliza-se de tergiversações para esconder a sua condição de inelegível por condenação no Tribunal de Contas da União.

Para os tolos que o seguem, Pindaré tem dito que pode concorrer à reeleição em 2014 por que sua condenação ainda não transitou em julgado.

É uma mentira, uma tentativa de sobreviver politicamente.

A Lei da Ficha Limpa é clara quanto à inelegibilidade gerada por decisão de colegiado. E no texto não diz que a decisão precisa estar transitada em julgado. Aliás, o texto da lei deixa claro quanto esta condição é necessária.

A definição está lá, na Alínea “E”, do  1º parágrafo, do Artigo I da lei:

– (…) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado (grifo do blog), desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena.

Leia aqui os enunciados da Lei da Ficha Limpa

Mas à frente., no item “G” da mesma Alínea, o texto é ainda mais específico:

– Os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição.

Perceba que o texto deixa claro as duas situações causadoras de inelegibilidade: “decisão transitada em julgado” ou “proferida por órgão judicial colegiado”.

Dependendo da interpretação, Bira do Pindaré se encaixa nas duas situações.

Mas, ainda que a decisão não tenha transitado em julgado, ele está enquadrado na outra parte da sentença, por ter sido condenado no TCU,  um “órgão judicial colegiado”.

Bira do Pindaré, portanto, está inelegível nas eleições de 2014, e terá que lutar contra isso até as eleições.

E se quiser ser candidato, o será por sua conta e risco.

Simples assim…

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