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Bira tenta esconder do eleitor, mas está inelegível…

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Bira do Pindaré terá que provar que pode ser candidato

O deputado Bira do Pindaré (agora “convidado a sair” do PT), ainda utiliza-se de tergiversações para esconder a sua condição de inelegível por condenação no Tribunal de Contas da União.

Para os tolos que o seguem, Pindaré tem dito que pode concorrer à reeleição em 2014 por que sua condenação ainda não transitou em julgado.

É uma mentira, uma tentativa de sobreviver politicamente.

A Lei da Ficha Limpa é clara quanto à inelegibilidade gerada por decisão de colegiado. E no texto não diz que a decisão precisa estar transitada em julgado. Aliás, o texto da lei deixa claro quanto esta condição é necessária.

A definição está lá, na Alínea “E”, do  1º parágrafo, do Artigo I da lei:

– (…) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado (grifo do blog), desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena.

Leia aqui os enunciados da Lei da Ficha Limpa

Mas à frente., no item “G” da mesma Alínea, o texto é ainda mais específico:

– Os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição.

Perceba que o texto deixa claro as duas situações causadoras de inelegibilidade: “decisão transitada em julgado” ou “proferida por órgão judicial colegiado”.

Dependendo da interpretação, Bira do Pindaré se encaixa nas duas situações.

Mas, ainda que a decisão não tenha transitado em julgado, ele está enquadrado na outra parte da sentença, por ter sido condenado no TCU,  um “órgão judicial colegiado”.

Bira do Pindaré, portanto, está inelegível nas eleições de 2014, e terá que lutar contra isso até as eleições.

E se quiser ser candidato, o será por sua conta e risco.

Simples assim…

Marco Aurélio D'Eça

11 Comments

  1. Tira pra fora Birete da pindaíba,teu reinado acabou,vai procurar planear mandioca bobão.

  2. VOCES ESTÃO PREOCUPADO COM O TCU SE É OU NÃO É. O IMPORTANTE É QUE BIRA FOI PEGO COM A MÃO NA RATOEIRA. SIMPLES ASSIM.

  3. Só se mudaram a constituição e não avisaram. O TCU é um Órgão Administrativo auxiliar do Congresso. Judicial nunca foi.

  4. Olha concordo com os colegas que o TCU não é orgão colegiado judicial. No entanto o Bira poderá ir ao judiciário questionar a decisão do TCU, simples assim. Porém existe decisão do STF, da época do Ministro Ayres Brito, porém hoje no STF tudo é muito subjetivo que o diga o falecido Jackson Lago.

  5. Esse Bira só quer ser santo, que ser a palmatória do mundo, a verdade absoluta, o x da questão. Ele quer ser, mas não é! Ele é como o Dinossauro, o Hotelino, o Holandinha, o Dutra…esses aí que são pura podridão e que querem ser os salvadores da pátria. Mas o meu consolo é que as máscaras sempre caem e sempre cairão. Que bom, a justiça sempre aparece, pode até demorar, mas esse bando de mentirosos que vivem de enganar o povo um dia mostrarão suas verdadeiras faces.
    Ninguém consegue representar a vida toda e o mal por si só se destrói. Menos mau

  6. Se você tiver razão, é uma pena, pois é um dos poucos que salvam nessa Assembléia.

  7. Somente para clarear, o TCU não é e nunca foi órgão judicial. Ocorre que se proferir uma decisão com trânsito em julgado e desde que o judiciário não suspenda a eficácia dessa decisão, a pessoa atingida estará inelegível. Simples assim.

  8. Dada Máxima Vênia Ilustre Marco sua interpretação não condiz com a realidade, aconselho estudar mais um pouquinho de Direito Eleitoral.

  9. Caro marco, essa interpretação está equivocada, visto que o TCU não é órgão judicial.

    Resp.: Engano seu. Ainda hoje ponho entrevista do ex-presidente do Supremo, Ayres Brito, sobre o tema. E publicarei também decisão do STF sobre a questão. Aguarde.

    !

  10. Essa é boa…desde quando TCU é órgão judicial? (Vide Art. 92 da CF)….Quanto ao outro enquadramento infelizmente deixa muita brecha pra subterfúgios jurídicos….

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