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O xis da questão: Ufma deveria pagar salário de Flávio Dino e ser reembolsada pela Embratur; será que foi???

Documento comprova que Flávio Dino, UFMA, CGU e PCdoB faltaram com a verdade o tempo todo. Foto: Reprodução / Diário Oficial da União

A Portaria de Natalino: ela já prevê o reembolso

Está na Portaria nº 337, assinada pelo reitor da Universidade Federal do Maranhão, Natalino Salgado – e no Decreto 4.050, de 12.12.2001, que serve de base para a liberação – toda a chave para entender a polêmica em torno do salário do presidente da Embratur, o chefão comunista Flávio Dino.

A Portaria, editada em junho de 2011 para “autorizar a cessão do servidor” Flávio Dino à Embratur, tem como amparo legal o Artigo 93, Inciso I da Lei 8.112, de 11.12.1990, que foi regulamentada pelo Decreto nº 4.050.

É a Lei 8.112, de 11.12.1990, que determina o ônus da cessão para o órgão cedente, exatamente como justificou Natalino Salgado na Portaria 337. E o Decreto 4.050, também citado por Salgado, estabelece as regras para este ônus.

O Decreto diz, entre outras coisas, que o órgão cedente assume o pagamento do salário, mas tem que ser ressarcido pelo órgão cessionário, no caso, a Embratur.

Para melhor entendimento, leia-se  o Artigo 2º, parágrafo 1º do Decreto:

– Art. 2º – O servidor da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações poderá ser cedido a outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluindo as empresas públicas e sociedades de economia mista, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança e, ainda, para atender a situações previstas em leis específicas.
§ 1º- O valor a ser reembolsado será apresentado mensalmente ao cessionário pelo cedente, discriminado por parcela remuneratória e servidor, e o reembolso será efetuado no mês subsequente.

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O cehfão comunista: irritado, ameaça processar, mas não se explica

Aqui está o xis da questão.

A Ufma cedeu Flávio Dino com base no Decreto 4.050, que determina o ônus do pagamento do salário à própria Ufma. E com base neste mesmo Decreto, deveria ser reembolsada pela Embratur, como determina o parágrafo acima.

Ocorre que o presidente da Embratur, responsável por autorizar o reembolso à Ufma, é o próprio Flávio Dino. Só ele, portanto, pode dizer se reembolsou ou não a Ufma pelo pagamento de seus salários.

E se não o fez, explicar o motivo.

Se o chefão comunista, a Ufma e a CGU desde o início viessem a público explicar exatamente isso, toda a polêmica estaria encerrada no nascedouro.

A menos que a Embratur não esteja fazendo o reembolso, por determinação do seu presidente.

Será???

Marco Aurélio D'Eça

10 Comments

  1. Resta saber se a portaria do reitor se sobrepõem a qualquer lei específica que trate de remuneração de servidores cedidos.

  2. Prezado Marco Deça,
    Em minha humilde opinião, sendo a Embratur uma autarquia federal e a UFMA uma fundação pública, também federal, o Decreto 4.050 prevê que o ônus da cessão cabe ao cedente, no caso a UFMA.
    No Decreto não há previsão de reembolso da Embratur à UFMA, que ocorre somente nos casos de cessão a outros entes (estados e municípios) (art. 4º).
    O parágrafo 1º que está na matéria é do artigo 4º, não do 2º.

  3. Cara agora tu esta tentando encontrar chifre em cabeça de cavalo. Tu sabes muito bem onde achar esta informação e sabes que o repasse foi feito. Mais um factoide que tu tentas implantar. Estais ficando cada vez mais ridículo e sem credibilidade que tinhas até mesmo pelos leitores da oposição. Antes lia teu blog pra colher informações que achava veridicas. Hoje leio pra sorrir do teu desespero.

    Resp.; Foi feito o repasse? Ah, ntão ele já admite que recebeu da Ufma? Por qu aé ontem ele negava isso? E afinal, por que a Ufma também negou que pagava Dino? E por que todos, inclusive a CGU, simplesmente não explicou, de uma vez por todas,desde o início?

  4. Blogueiro , Flavio Dino é milionário , não precisa dessa merreca de salário .

  5. Caro jornalista,
    A Cessão de servidores é amparada legalmente; normal entre órgãos públicos; além de ser estratégico o intercâmbio da mão-de-obra especializada. Claro que o ressarcimento é efetuado, pois existe órgãos internos de controle nas repartições públicas.
    Não haveria holofote sobre a questão se o envolvido não fosse um pré-candidato a governador.
    Faz parte do jogo!
    Abraços

    Resp.; O holofote na questao não se deu por isso. Se deu por que Flávio tentou negar que recebia da Ufma. Os documentos mostraram que ele recebia. E em momento algum ele admitiu isso. E muito menos que a Embraur ressarce – ou pelo meno deveria ressarcir. Se não ressarce, há algum acordo entre o comunista e o reitor. E isto também é grave. Por isso cobro as provas de que há o ressarcimento que a lei exige.

  6. É pago sim. Todo mês o órgão cedente manda a cobrança. Não se preocupe, pelo menos isso funciona.

    Resp.; Então por que, desde o início, Flávio Dino negou que seja a Ufma qu lhe paga? E se há o ressacimento, gostaria de ver os documentos. Estou entrando com requerimento na Ufma para ter acesso ao processo. É público, portanto, tenho direito.

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