O Decreto nº 128, assinado pelo prefeito de Santa Inês, Ribamar Alves (PSB) – e publicado no Diário dos Municípios – subverte todo o conceito de ascensão e substituição aos postos de poder público no país.
Alves, que tirou licença da prefeitura, simplesmente nomeou uma espécie de prefeita substituta, ignorando a existência do vice-prefeito, eleito exatamente para substituí-lo em períodos de ausência.
Trata-se da secretária de Administração Solange Cavalcanti da Cunha, a quem Alves decidiu “delegar a prolação dos atos administrativos à gestão do município de Santa Inês”.
No Decreto, assinado desde o dia 19 de junho (veja íntegra ao lado), Solange passa a ter poderes para, “em nome do município de Santa Inês assinar contratos administrativos, convênios, protocolos, termos de parcerias, com organizações sociais de interesse público, ou órgãos públicos nas esferas estadual e federal, suas fundações e autarquias”.
A nova “prefeita” tem poderes ainda para “baixar portarias e ordens de serviços, nomear, exonerar, remover, ceder, enquadrar e redistribuir servidores”.
O mais estranho é que o vice-prefeito nada diz sobre a usurpação do seu posto…