A Câmara de São Luís aprovou uma lei que transformou o Dia da Consciência Negra feriado municipal.
Este ano, a prefeitura decretou que o feriado seria transferido para hoje, sexta-feira (22).
Mas nem todo mundo ficou sabendo da lei e menos ainda do decreto. Por conta disso, muitos bancos não abriram as portas no dia 20 e muita gente foi aos locais sem saber.
Outro problema da lei é que a Constituição diz que cada cidade só pode ter quatro feriados municipais. São Luís já tem quatro, logo, não pode ter mais nenhum, portanto, a Câmara foi contra a Constituiçao criando este feriado
Questionada sobre a transferência do feriado e confusão de ontem, a Prefeitura mandou nota dizendo que o feriado do dia 20 de novembro, data em que se comemora o Dia da Consciência Negra, foi instituído pela Câmara Municipal, através da Lei Municipal nº 3.692 de 08 de abril de 1998.
Contudo, a lei institui a comemoração da data e não a transformou em feriado.
O feriado foi criado este ano pela Câmara, pela Lei nº 309 de 12 de junho de 2013, de autoria do vereador Gutemberg Fernandes de Araújo.
Em outras palavras, a Prefeitura desconhece que leis regem o município.
Logo, como esperar uma boa administração se eles nem sabem direito as leis da cidade.
Quanto a Câmara, parece que muitos vereadores precisam conhecer melhor as leis já existentes, antes de propor novas.
Em outras palavras, falta conhecimento.
E pelo visto a desinformação também passa por aqui. Mostre-me qual artigo da constituição federal diz que cada cidade só pode ter quatro feriados? Errou a prefeitura e errou este blog, simples assim.
Essa foi a maior “GAFE” cometida pela Secretaria de Comunicação da Prefeitura………..essa gestão demonstra nitidamente a sua desintegração!!!!!!!!!
Esse feriado imbecil é puro racismo, é a ideologia do politicamente correto que esquerda adora nos empurrar, essas dívidas feitas a 400 anos que agora querem que paguemos.
Fica a economia parada para que ?
Para pensarmos na negritude, no sofrimento dos negros, no banzo da África !
Na verdade, a Constituição nada fala sobre feriados.
O ato que impôs o limite de 4 feriados foi a lei federal 9.093/95.
A câmara ate feriu a lei federal, mas a rigor não violou a constituição. Mas se existir mais de 4 feriados municipais estão errados de qualquer jeito.