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A distorção dos Direitos Humanos e o imaginário popular…

Essa também deve ser uma bandeira dos direitos humanos

Os que defendem as entidades ligadas aos Direitos Humanos  no Maranhão – políticos, sociólogos, advogados, jornalistas e até militares – citam como argumento para justificar sua opinião a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, da qual o Brasil é signatário.

A Declaração estabelece os direitos inalienáveis da pessoa: “direito à vida, à liberdade, direito de ir e vir, direit0 à propriedade, à nacionalidade e a um julgamento justo, ente tantos outros direitos”, como citam os próprios defensores.

E sempre em seguida, eles lembram que estes mesmos direitos estão previstos na Constituição brasileira.

Mas é exatamente esta declaração que mostra, aos olhos da sociedade, a forma deturpada como agem as comissões de Direitos Humanos – do Congresso Nacional, da Assembleia, da OAB, e a Sociedade de Direitos Humanos.

Não está na Declaração Universal dos Direitos Humanos – e nem na Constituição – que apenas os presos têm direito a ser defendidos por estas entidades. Mas só se vê notícias referentes a elas quando relacionadas à defesa de presos.

E presos são bandidos, em sua maioria.

Quantas vezes se viu ações das entidades em favor dos descamisados???

É por isso a concepção de que “os Direitos Humanos só defendem bandidos”, como está  no imaginário popular.

Nunca se viu as organizações de Direitos Humanos protestando, cobrando ou exigindo, por exemplo, garantias ao “direito de ir e vir do cidadão”. Não se vê os direitos humanos defendendo a liberdade, não apenas de presos, mas das pessoas em geral – afinal, ao ser ameaçada por bandidos a não poder sair de casa sã e salva, a pessoa humana (redundância usada pelos próprios defensores)  está privada de sua liberdade e do seu direito de ir e vir.

Direito à propriedade também deve ser a ótica das sociedades ligadas aos direitos humanos.

Mas não apenas de quem não tem. Também as propriedades privadas, de quem trabalhou a vida inteira para tê-las, devem ser defendidas das ações de vândalos. Vândalos que queimam propriedade alheia em via pública.

Mas o principal item da Declaração dos Direitos Humanos, que derruba por terra os argumentos dos que aplaudem o que fazem as entidades do setor, é “o direito à vida”, citado em primeiro lugar por estes próprios defensores – políticos, sociólogos, advogados, jornalistas e até militares.

Ana Clara Sousa, queimada viva por bandidos incorrigíveis em um ônibus em via pública tinha todo o direito à vida. Mas as entidades – e estes defensores – pouco ou quase nada fizeram em defesa dessa vida.

No dia seguinte aos ataques, no entanto, muitos destes defensores estavam lá em Pedrinhas – e continuam quase que diariamente – defendendo o direito de assaltantes contumazes, assassinos cruéis e traficantes impiedosos.

É por causa disto o conceito generalizado no imaginário popular:

O de que os “Direitos Humanos só defendem bandidos”.

Os fatos falam por si…

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