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Recomendação não é obrigação de fazer; SMTT não estava obrigada a retirar “Pirata da Litorânea”…

O carro sendo retirado: ação poderia ser evitada

Os alienados defensores da prefeitura estão desde cedo tentando justificar a ação covarde e truculenta da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte para retirar o Fusca do Pirata da Litorânea, que ocupava um estacionamento na área.

E se baseiam nas declarações do promotor Cláudio Guimarães, autor da recomendação, para tentar eximir de culpa a SMTT  a gestão de Edivaldo Júnior (PTC).

Mas não há como tirar da SMTT a responsabilidade pela ação.

O promotor Guimarães: ele não manda, apenas pede

Veja bem: o promotor fez uma recomendação, até por que não tem autoridade para obrigar a nada. Um recomendação não é uma obrigação de fazer.

A menos que tenha havido a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta entre a prefeitura e o Ministério Público, o que não parece o caso.

Traduzindo: a SMTT tinha a opção de não atender o pedido, a recomendação, a orientação, o parecer ou seja lá o que fosse do Ministério Público – e não determinação, como eles tentam fazer crer.

Até por que, a própria secretaria já havia dito não haver problema na permanência do homem ali.

E o promotor Cláudio Guimarães, se quisesse ter seu desejo atendido, que fosse à Justiça pedir por isso.

É simples assim…

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