2

Resolução da eleição indireta poderá admitir dois candidatos de um só partido…

http://www.marrapa.com/wp-content/uploads/2014/02/arnaldo-melo-luis-fernando.jpg

Arnaldo Melo e Luis Fernando: ambos são do PMDB

Circula no bastidores da Assembleia Legislativa informações dando conta de que a Resolução a ser editada pela Mesa Diretora da Casa – em caso e renúncia da governadora Roseana Sarney (PMDB) – irá estabelecer que os candidatos à eleição indireta poderão ser indicados pelos partidos ou pelos blocos parlamentares.

Neste caso, poderá haver dois candidatos de um mesmo partido, com um sendo indicado pela legenda e outro por um bloco qualquer da Casa.

É uma aberração eleitoral.

Mas para o seus defensores, está amparada na decisão do TSE que referendou a eleição indireta no Tocantins, em 2010.

– Em decorrência da capacidade de autogoverno, outorgada pela Constituição da República, compete a cada Estado da Federação disciplinar o processo de escolha, por sua Assembleia Legislativa, do Governador e do Vice-Governador nas hipóteses em que se verificar a dupla vacância nos dois últimos anos do período governamental – disse a decisão que embasou a eleição naquele estado. (Entenda o caso aqui)

Os deputados que defendem a indicação de candidatos por blocos usam este argumento do STF para se justificar que, usando a capacidade de autogoverno, em uma eleição que a própria Constituição pede regulamentação por cada estado, este pré-requisito de inscrição estaria  perfeitamente adequado.

Mas há, no próprio debate sobre a eleição indireta no Tocantins, uma manifestação do então ministro do STF, Cezar Peluso, que põe luz sobre este aspecto.

– A Constituição Federal hospedaria normas textuais que, relativas aos direitos políticos ativos e passivos, seriam de incidência imediata e inexorável, como as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade, prescritas no art. 14. Tratar-se-ia de normas eleitorais stricto sensu, de observância compulsória – diz o despacho do ministro.

Mas à frente, Peluso lembrou que, “à falta de norma regulamentar” específica à eleição indireta, “à inscrição por partido incidiria diretamente a norma constitucional”.

E a Norma Constitucional diz que, cada partido deve ter apenas um candidato.

É simples assim…

Marco Aurélio D'Eça

2 Comments

  1. A situação é muito complicada, existe a possibilidade concreta de Zé Reinaldo ocupar a vaga, os rumores são muito fortes.

  2. Tens razão, “…(É uma aberração…)…”.
    É bom lembrar dos últimos acontecimentos, onde, por inabilidade do Governo, o seu candidato sofreu uma fragorosa derrota… agora há bem poucos dias, mais uma vez, o Governo não aprovou o orçamento, sem que tivesse que atender às exigências da Casa.
    Fica a dica!
    Sei não, mas pelo andar da carruagem, essa falta de unidade e articulação pode causar um prejuízo ainda maior…
    Seu Texto é lúcido e deveria ser tomado pelos “estrategistas” que orbitam o Governo.

Deixe um comentário para Armando Pinto Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *