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Não há hipótese de o Judiciário assumir o governo…

Melo

Roseana, ladeada por Cleonice e Melo: Judiciário não entra neste caso específico de sucessão

Nas elucubrações de todos os tipos sobre o futuro do governo – caso a governadora Roseana Sarney (PMDB) decida renunciar ao mandato para disputar as eleições de outubro – alguns especulam até que o comando do estado pode ficar com a chefe do Poder Judiciário, desembargadora Cleonice Freire.

Mas a regra de sucessão no Poder Executivo para estes casos não prevê esta hipótese.

A regra é clara: em caso de dupla vacância nos dois últimos anos, o governo é assumido – sucessivamente – pelo chefe do Legislativo e pelo chefe do Judiciário.

É exatamente o termo “sucessivamente” que impede a posse de um membro do Judiciário. Significa que, só após esgotarem-se as possibilidades no Legislativo, a prerrogativa poderá passar ao Judiciário.

Mas são muitas as possibilidades no Legislativo.

No caso de Roseana Sarney renunciar só no dia 3 de abril, como está previsto, o cargo passa, automaticamente, para o presidente da Assembleia, deputado Arnaldo Melo (PMDB), que terá 30 dias para convocar eleição indireta.

http://marcoaureliodeca.tempsite.ws/wp-content/uploads/2011/08/max-barros-substitui-interinamente-marcelo-tavares-no-comando-da-assembleia.jpg

Barros e Tavares, na linha de sucessão

Se Melo não quiser assumir, sob o risco de ficar inelegível, ele terá que pedir licença do cargo de presidente ou arranjar uma viagem para o exterior.

Mas neste caso, o comando da Assembleia passa a ser, automaticamente, do vice-presidente, no caso o deputado Max Barros (PMDB) – que ganha, também automaticamente –  a prerrogativa de ser o sucessor de Roseana.

Depois de Barros, vem o segundo vice, Eduardo Braide (PMN), que também pode abrir mão, em nome da reeleição de deputado.

E enquanto não se esgotarem as possibilidades na Assembleia,  a prerrogativa de sucessão passará de vice a vice, até chegar ao deputado Marcelo Tavares (PSB), único que não concorrerá nas eleições de outubro – estando, portanto, livre pra assumir o governo.

A hipótese de um membro do Judiciário – no caso a presidente Cleonice Freire – ser governadora por 30 dias, portanto, não tem nenhum previsão legal.

E quanto a Marcelo Tavares? Esta é uma outra história…

Marco Aurélio D'Eça

8 Comments

  1. Caro Wilson Barros, data vênia, creio que assiste razão à interpretação do jornalista Marcos Deça.

    Na defesa de seu raciocínio, há erro na premissa, pois confunde-se o conceito de IMPEDIMENTO de assunção do cargo de chefe do executivo (municipal, estadual ou federal), que dá ensejo à sucessão de presidente de Poder, em cada esfera federativa, com o conceito de RENUNCIA.

    Explicando, no caso concreto citado, não houve renúncia do presidente, vice-presidente, presidente da Câmara ou do Senado, apenas estavam impedidos (viajando fora do território nacional – poderiam estar acometidos de grave enfermidade), o que possibilitou o exercício do cargo de presidente da Republica pelo então presidente do STF.

    Voltando ao bojo da discussão estadual, caso o presidente da Assembleia RENUNCIE ao cargo de presidente (não ao mandato), o vice assume o ônus e obrigações do cargo (até nova eleição para presidente da assembleia) e, consequentemente, assume o Governo. Sucessivamente, de acordo com a ordem de preferência da Mesa Diretora da Assembleia, demais componentes poderiam assumir.

    Na hipótese dos demais deputados renunciarem ao cargo da mesa diretora, esvaindo-se eventuais representantes do Legislativo, ou ainda na possibilidade de algum deputado assumir e renunciar, antes da eleição indireta, finalmente a atual presidente do TJ assumiria o cargo de Governadora e conduziria a eleição no 30º dia, após a renuncia da atual Governadora.

  2. Se Marcos Caldas assumiu, alguém errou. Basta você ir nesse link, do Supremo Tribunal, http://m.stf.jus.br/portal/noticia/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=58765 e ver o que aconteceu em 1992, quando o ministro Marco Aurelio assumiu a Presidência no lugar de Fernando Henrique. O Presidente da Câmara não estava disponível, estava viajando também. No “termo da lei” que você apresenta assumiria algum vice lá da câmara, mas a opinião do STF, o mais próximo da lei que existe, não foi essa. No final do texto você pode ver, também, que mesmo que o Presidente da Câmara não estivesse aqui, não assumiria, para não ficar inelegível. Veja o texto:

    “Presidente do STF assume presidência da República
    O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Marco Aurélio, assumiu hoje (15/5) a presidência da República em razão da viagem que o presidente Fernando Henrique Cardoso iniciou à Europa. É a primeira vez que o ministro Marco Aurélio exerce a interinidade do cargo.

    Após receber o cargo, na Base Aérea de Brasília, o ministro Marco Aurélio disse que vai exercer a função “acima de tudo com sentimento de responsabilidade”, e afirmou ter confiança irrestrita no Senado Federal para que vote com urgência a prorrogação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).

    O ministro disse ainda que o fato de assumir a presidência da República apesar de manter diferenças com o governo federal é “uma demonstração inequívoca de que vivemos em um bom estágio democrático”.

    De acordo com o artigo 80 da Constituição Federal, o presidente do STF assume a presidência da República em caso de impedimento do vice-presidente, que também está viajando ao exterior, e dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, que integraram a comitiva presidencial.

    Ainda que os presidentes da Câmara e do Senado estivessem no Brasil, eles deveriam abrir mão do exercício da presidência da República porque se tornariam inelegíveis para as próximas eleições, de acordo com entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).”

  3. o Arnaldo já tem vários mandatos de deputado, já tá numa idade um pouco avançada, nada melhor pra coroar a história política dele , encerrar como governador e ficar na história política do Maranhão, quem viver verá logo, logo.

  4. vcs estão perdendo tempo discutindo bobagens, quem vai assumir se Roseana sair é o Arnaldo Melo e ele vai ser eleito por seus pares pra terminar o mandato, pronto, depois não digam que não avisei.

  5. Com todo respeito, Marco D’eça, na minha opinião não funciona desse jeito.. Evidentemente, quando o texto refere-se ao Presidente da Assembléia legislativa, está-se referindo ao Presidente eleito, efetivo, e não a possíveis substitutos. Em caso de impedimento do Presidente Arnaldo Melo, chamar-se-ia o presidente do TJ. Basta ver que se não fosse assim, nem haveria necessidade de incluí-lo na linha sucessória, já que, como você mesmo diz, a assembléia sempre vai ter algum presidente em exercício. Aliás, os exemplos são inúmeros de chefes do judiciário que assumiram a chefia do executivo em caso de impedimento ou vacância, o que, segundo a teoria que você apresentou, seria impossível.

    Outra teoria que, na minha opinião, está incorreta, é que se chamado para assumir o Governo qualquer um desses aí é obrigado a assumir. Por que seria? A lei não fala nada, só diz que eles serão chamados. Se não quiserem, não vão, aí se chama o próximo.

    Só para ilustrar, uma curiosidade: para presidente, todos os da linha sucessória tem que ser brasileiros natos. Mas seus substitutos, não. Se fosse assim como você está falando, teríamos a oportunidade, inédita, de ter um presidente da república brasileiro naturalizado. Grato pela atenção.

    Resp.; Eu não estou tratando de opinião, meu caro. Estou tratando do termo da lei. Foi assim quando Marcos Caldas assumiu o governo em 2012. Será assim em qualquer circunstância por que a lei diz assim.

  6. Marco, lembra em 2012, quando Roseana viajou aos E.U.A e Washington (vice), Arnaldo e Guerreiro Jr não assumiram pois poderiam tornar seus parentes inelegíveis, ou o próprio, no caso do Washington. Nesse caso, a discussão toda gerada seria se Marcos Caldas poderia assumir o Governo, como vice-presidente da Assembleia. Ele acabou assumindo.
    Ou seja, até ali entendia-se que o presidente do TJ estaria na linha sucessória à frente do vice da AL.

    Resp.; Equívoco. Nem se cogitou a posse de Guerreiro Júnior. A prerrogativa passou de WO para Melo e de melo para Caldas. A cogitação em torno de Guerreiro Júnior foi apenas especulação de parte da mídia.

  7. Marco e como é que ficou na época de Cafeteira? O João Alberto tinha renunciado ao cargo de vice-governador para assumir a prefeitura de Bacabal. Nesse caso o Washington pode renunciar ao cargo do Tribunal e assumir o governo? É possível?
    abraços
    Edmilson

    resp.; Não! Não é possível.

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