Nas elucubrações de todos os tipos sobre o futuro do governo – caso a governadora Roseana Sarney (PMDB) decida renunciar ao mandato para disputar as eleições de outubro – alguns especulam até que o comando do estado pode ficar com a chefe do Poder Judiciário, desembargadora Cleonice Freire.
Mas a regra de sucessão no Poder Executivo para estes casos não prevê esta hipótese.
A regra é clara: em caso de dupla vacância nos dois últimos anos, o governo é assumido – sucessivamente – pelo chefe do Legislativo e pelo chefe do Judiciário.
É exatamente o termo “sucessivamente” que impede a posse de um membro do Judiciário. Significa que, só após esgotarem-se as possibilidades no Legislativo, a prerrogativa poderá passar ao Judiciário.
Mas são muitas as possibilidades no Legislativo.
No caso de Roseana Sarney renunciar só no dia 3 de abril, como está previsto, o cargo passa, automaticamente, para o presidente da Assembleia, deputado Arnaldo Melo (PMDB), que terá 30 dias para convocar eleição indireta.
Se Melo não quiser assumir, sob o risco de ficar inelegível, ele terá que pedir licença do cargo de presidente ou arranjar uma viagem para o exterior.
Mas neste caso, o comando da Assembleia passa a ser, automaticamente, do vice-presidente, no caso o deputado Max Barros (PMDB) – que ganha, também automaticamente – a prerrogativa de ser o sucessor de Roseana.
Depois de Barros, vem o segundo vice, Eduardo Braide (PMN), que também pode abrir mão, em nome da reeleição de deputado.
E enquanto não se esgotarem as possibilidades na Assembleia, a prerrogativa de sucessão passará de vice a vice, até chegar ao deputado Marcelo Tavares (PSB), único que não concorrerá nas eleições de outubro – estando, portanto, livre pra assumir o governo.
A hipótese de um membro do Judiciário – no caso a presidente Cleonice Freire – ser governadora por 30 dias, portanto, não tem nenhum previsão legal.
E quanto a Marcelo Tavares? Esta é uma outra história…