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A partir de hoje, deputado só pode assumir o governo por menos de 30 dias; caso contrário, fica inelegível…

Para assumir o posto em caso de renúncia de Roseana Sarney, o presidente da Assembleia, Arnaldo Melo, tem duas opções: renunciar após alguns dias no cargo, abrindo vaga para a chefe do Judiciário; ou ser ele próprio o candidato à eleição indireta

 

 

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Roseana e Arnaldo: após o Carnaval, as cosias se complicam

A partir desta quinta-feira, 6, qualquer deputado que assumir o governo por até 30 dias estará inelegível para qualquer outro cargo em outubro.

Trinta dias é o prazo obrigatório que a Assembleia Legislativa tem para realizar a eleição indireta de governador, em caso de renúncia de Roseana Sarney (PMDB).

As questões de prazo passam a ser importantes a partir de agora por que foram estabelecidas pela própria Assembleia.

De hoje em diante – até o dia 6 de abril, prazo máximo para ela deixar o cargo, caso pretenda disputar as eleições – a saída de Roseana Sarney do cargo de governadora implica a posse de um governador interino por um período de 30 dias, até a eleição indireta convocada pela Assembleia.

Isso significa dizer que, se o presidente Arnaldo Melo (PMDB) – primeiro na linha de sucessão – assumir o posto de Roseana, corre o risco de inelegibilidade.

Terá, portanto, que assumir, aguardar que a Casa aprove as regras da eleição indireta e renunciar antes do dia 6 de abril – o que abriria a vaga no Executivo para a presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Cleonice Silva Freire.

A menos que Arnaldo Melo tenha decidido mesmo ser candidato à eleição indireta de governador.

Mas esta é uma outra história…

Marco Aurélio D'Eça

4 Comments

  1. Ratifico a assertiva anterior. Diante de eventual renuncia da governadora apenas na data de 07/03/2014 (amanha), o atual presidente da assembleia pode assumir o cargo por 30 dias, gerir a eleição indireta e se afastar na data de 05/04/2014.

    Sua resposta não contestou minha afirmação. O que eu disse é que como março tem 31 dias. Mesmo assumindo amanha, o trigésimo dia no cargo será 05/04/2014.

    Saudações rubro-negras!

    Resp.: E o que o blog disse? Que ninguém pode ficar no cargo de governador a partir de 6 de abril sem ficar inelegível. Só isso.

  2. A DIFERENÇA DO GRUPO SARNEY PARA OS OUTROS, É PORQUE NESSE GRUPO AS DECISÕES NÃO SÃO TOMADAS COM PRESSA.

    Meus amigos, MUITOS CRITICAM dizendo que o GRUPO SARNEY deixa as decisões tardaram para serem decididas e que por isso, os adversários conquistam territórios para se fortalecerem.

    Meus amigos, as únicas vezes que esse grupo falhou, foi quando foram traídos por covardes aproveitadores incompetentes, TRAÍRAS QUE NUNCA MAIS SERÃO DIGNOS DE CONFIANÇA, não pelo simples fato de terem traídos o GRUPO SARNEY, mas pela forma covarde de terem traídos já que não tiveram méritos suficientes para ganharem eleição no voto.

    Meus amigos, a GOVERNADORA está firme e jamais vai tomar decisão precipitada que possa prejudicar o seu plano de governo que ainda não foi concluído. O GRUPO está unido e consolidado para na hora certa confirmar sua DECISÃO EM PROL DO MARANHÃO.

  3. Marco a indireta é voto fechado?

    Resp.: Não. Indireta é voto só entre deputados. Mas a eleição é aberta.

  4. Carissimo jornalista, na verdade esse prazo de assunção do cargo, com permanência por 30 (trinta) dias, gestão da eleição indireta e renuncia que evite a inelegibilidade para o cargo (reeleição) de deputado se encerra amanha, pois o mês de março possui 31 (trinta e um) dias.

    Senão, vejamos:

    Caso a governadora renuncie no dia 07/03/2014, deve ser substituída imediatamente;

    Como não temos vice-governador (atual conselheiro do TCE), assumiria o presidente da Assembleia Legislativa.

    Levando-se em consideração a assunção do cargo de governador interino no dia 07/03/2014, teríamos 25 dias no cargo até o dia 31/03/2014. Nesse caso, a eleição indireta ocorreria no dia 05/04/2014, totalizando 30 dias, a partir do dia 07/03/2014.

    Simples assim!

    Resp.: A conta não é feita dia dia, meu caro. É da eleição de outubro para trás. A eleição é no dia 6 de outubro. E a lei diz que, seis meses antes, ninguém pode assumir o governo – seja por um dia – que se tornará inelegível. E seis meses antes de 6 de outubro é 6 de abril. Quem estiver no governo no dia 6 de abril portanto, estará inelegível para qualquer outro cargo. É simples assim.

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