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Políticos terão que mudar de nome em 2014…

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Zé Carlos não poderá mais usar o acréscimo “da Caixa”

Do blog de Diego Emir

Pelas novas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a eleição deste ano muitos políticos estarão impedidos de manter os nomes pelos quais se tornaram conhecidos dos eleitores. Em âmbito nacional um dos maiores exemplos é do presidente do recém-criado Partido da Solidariedade (SDD), Paulo Pereira da Silva, mais conhecido como Paulinho da Força, numa associação ao nome da Força Sindical, entidade por ele presidida.

Com as novas regras, nenhum candidato pode fazer referência à empresa ou repartição a que trabalha ou seja proprietário.

No Maranhão, vários políticos que já utilizaram a estratégia não poderão repeti-las.

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Pinto Itamaraty transformou a referência em sobrenome

É o caso do deputado estadual José Carlos Nunes (PT), que se elegeu com o nome de Zé Carlos da Caixa, numa menção à Caixa Econômica Federal, instituição financeira da qual foi superintendente no Maranhão. Já houve um pedido da própria CEF para ele deixar de fazer esta referência ao ex-emprego.

Quem também se utilizou desta estratégia foi José Elonildo Soares, mais conhecido como Pinto da Itamaraty, nome com o qual se elegeu vereador de São Luís e deputado federal, pelo PSDB.

O apelido é uma referência à Radiola de Reggae Itamaraty, da qual é proprietário, uma das preferidas da comunidade regueira. Continue lendo aqui…

 

PS.: Em contato com o blog, o deputado Zé Carlos  explicou que o termo “da Caixa”, é usado apenas pelos eleitores, informalmente; mas não está em seu nome oficial desde as eleições de 2010. Ele usa o nome Zé Carlos do PT, embora muitos eleitores ainda o chamem com a referência “da Caixa”.

Marco Aurélio D'Eça

4 Comments

  1. Esse ano ele pode vi com qualquer nome,pinto da itamaraty,pinto do sucupir.mais não ganhará,pois deixou muito a desejar como deputado.diga-se um pessimo deputado federal.

  2. E o Pinto, não acrescentou o nome Itamaraty ao seu, através de ação no judiciário? Nesse caso, mesmo que a vedação alcance as empresas particulares, entendo que a Resolução não o alcança, pois já faz parte do seu nome.

  3. Marcos esse tal de Diego Emir no qual vc reproduz a noticia do blog dele está equivocado, a instrução 23.391/2013 dispõe tão somente de proibir nomes que se referem a de órgãos da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, distrital ou municipal. Ela não faz nenhuma referência a empresas particulares como é o caso da radiola Itamaraty, portanto, a resolução do TSE não se aplica ao deputado Pinto que utiliza no seu sobrenome uma empresa PRIVADA, PARTICULAR e não de orgãos da administração direta ou indireta.

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