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Outro lado: Flávio Dino nega que Embratur tenha pago hospedagem em Teresina…

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A nota da Embratur, em favor de Dino

O candidato do PCdoB ao governo, Flávio Dino, encaminhou a este blog Direito de Resposta em que nega ter utilizado recursos da Embratur para pagar despesas em hotel de luxo em Teresina (PI), no mês de fevereiro.

Ele encaminhou também Certidão da própria Embratur, informando não haver pago as despesas.

O comunista só errou quando acusou este blog de crime de calúnia, ao alegar que a acusação é falsa.

Em primeiro lugar, a acusação não é deste blog, mas do Jornal de Brasília, repercutida em todo o Maranhão não só por este, mas por vários outros veículos.

Em segundo lugar, não há, nas informações sobre o caso – nem neste blog, nem nos demais em que a história foi publicada – qualquer acusação de que houve, também, emissão de passagem para Flávio Dino em nome da Embratur.

De qualquer forma, leia abaixo a íntegra da resposta do comunista:

DIREITO DE RESPOSTA

A bem da verdade e em respeito aos milhões de maranhenses que esperam por eleições limpas, com o debate de propostas e o fim das mentiras na tentativa de macular imagem de homens públicos, venho a este espaço para informar que:

1- Conforme consta em certidão emitida pelo Instituto Brasileiro de Turismo (em anexo), não houve qualquer pagamento de passagens ou hospedagens em meu nome para a cidade de Teresina – PI;

2 – A acusação feita por este blog contra mim, portanto, é falsa e constitui crimes de calúnia e difamação;

3 – Reitero ainda a defesa dos Princípios Constitucionais que devem ser zelados por todos os funcionários públicos do Brasil. É neles que baseio a atuação em todas as funções que ocupei nos três Poderes da República.

Flávio Dino

PS 1.: É assim que se faz, Flávio Dino: quando se sentir injustiçado, procurar explicar o seu lado, e não ficar atacando terceiros com palavras chulas nas redes sociais, enquanto posa de bom moço publicamente.
PS 2.: Calúnia, ex-juiz Flávio Dino, é atribuir a alguém, um fato criminoso sabidamente inverídico. Ou seja, para que seja provada a calúnia, em-juiz Flávio Dino, é preciso que o ofendido prove que o autor da suposta calúnia tenha sabido, antes de publicar, que a informação era mentirosa. Como saber disso no caso em tela?

 

 

Marco Aurélio D'Eça

10 Comments

  1. Obrigada Makarius pela defesa. O nobre jornalista só demonstra a falta de equilíbrio emocional e de educação. Obrigada Sr. Marco Deça , por tratar com tanta gentileza os leitores do seu blog.

  2. Caro blogueiro,
    Na sua resposta á Márcia, você mostra um destempero de uma pessoa desequilibrada. A moça não lhe destratou de forma que você respondesse de forma tão colérica. Este é um espaço sério, penso eu, e não uma rinha de galos.

    resp.: Se for por falta de adeus…

  3. GOSTEI SENHOR LUIS CARLOS. ESSES COMPANHEIROS DO CHEFÃO DO COMUNISMO QUEREM ATROPELAR TODOS QUE CRUZEM OS CAMINHOS DELES PRA CHEGAR AO PODER.
    OUTRA COISA, SOU ADVOGADO MILITANTE E SEI MUITO BEM QUE QUANDO UM ARTIGO DO CPB DETERMINA ALGO, VOCÊ TEM QUE PROVAR E SER ANALISADO E INTERPRETADO PELO MAGISTRADO. O CASO NÃO É SIMPLES COMO O SR. JORGE BERNARDO CITOU.
    O NOSSO MARANHÃO MERECE COISA MELHOR QUE ESSES COMUNISTAS QUE REPROVAM DETERMINADO TIPO DE CONDUTA, ENTRETANTO FAZEM O MESMO.

  4. Jornalista, lei nenhuma neste país exige prévio conhecimento de quem quer que seja, deixe de dizer asneira. Ninguém pode se eximir de crime alegando desconhecer a lei.

    Resp.; Deixa de se idiota, burro. Eu não tô legando desconhecimento da lei. O que estou dizendo. E vou mostrar, em breve, decisões para vocês, é que, par caacterizar-se como caluniador, o acusado tem que ter expresso conhecimento de que aquilo que ele está atribuindo como crime a alguém, é uma mentira. Ex.: Eu dizer que Flávio dino matou um homem, mesmo sabendo que ele não matou, é uma calúnia. Se eu disser que um jornal disse que ele usou dinheiro público para pagar um hotel, sem ter a prova de que ele não fez isso, não pode ser caracterizado calúnia. essa é a diferença. Ele sabe disso, e seus advogados também sabem disso – menos aquele, claro, que pensa que sabe, mas não sabe. Estou falando de fatos que aconteceram comigo. Estou falando de decisões que foram dadas ao meus favor. Não estou falando ilações, mas de jurisprudências, de casos concretos. Pode ser até que um juiz aqui e ali entenda diferente, mas todas estas ações de calúnias, que não apresentam as provas da calúnias, caem por terra – todas, sem exceção – nos tribunais superiores. Você s são imbecis ou mal intencionados mesmo?!?

  5. É, tá certo então por que ele é o novo “messias”, da política maranhense, veste camisa vermelha, bate matraca “atravessada”, beija a mão do papa, ele pode fazer o que bem entende,usando métodos que ele jura defender, que seus adoradores brochas acham normal e certo? Êta minha terra querida, tu tá é FU…

  6. Kkkkkkkkkkkkkkkk Esse teu advogado …
    Quem não reza em cartilha ??? Duvido que ele processe quem ao criticá-lo não impute falso fato criminoso a ele.

  7. SR. JORGE BERNARDO, NÃO SOU FUNCIONARIO PUBLICO, MUNICIPAL, ESTADUAL TÃO POUCO FEDERAL, MILITO NA INICIATIVA PRIVADA E ANTES QUE POSSA TENTAR ADIVINHAR E DE NOVO SER DESELEGANTE NÃO TENHO QUALQUER RELAÇÃO COMERCIAL COM O GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, TÃMBÉM NÃO SOU IGNORANTE POIS NÃO IGNORO OS FATOS AQUI RELATADOS, TAMBÉM NÃO SOU SELVAGEM POIS NEM MORO E NEM CONVIVO NA SELVA, PARA CONCLUIR ENTENDO SIM ABSOLUTAMENTE TUDO DO QUE LEIO E ESCREVO, SINTO MUITO SE NÃO CONCORDO COM A SUA OPINIÃO E FOI POR ISSO QUE PASSEI PELO PERIODO DITATORIAL LUTANDO E PARTICIPANDO CONTRA A REVOLUÇÃO QUE NA PROXIMA SEMANA COMPLETA 50 ANOS, AGORA SE VOCÊ PREFERE ACREDITAR NAS “ESTORIAS” DO DR. FLÁVIO DINO QUE NASCEU DENTRO DAS VANTAGENS DA REVOLUÇÃO DE 64 QUE SEMPRE ACOMPANHOU ATRAVES DE SUA FAMILIA O GRUPO SARNEY E QUE POR ALGUMA ZANGA QUE LHE FIZERAM PASSOU A SE DIZER COMUNISTA E OPOSICIONISTA TUDO BEM, AGORA COMO AJUDEI A CONQUISTAR A DEMOCRACIA NO BRASIL TENHO O DIREITO DE EXPOR AS MINHAS IDEIAS DA MESMA FORMA QUE O SR. TEM TODO O DIREITO DE EXPOR AS SUAS, O DEBATE SEMPRE SERÁ CONSTRUTIVO, POREM O RESPEITO DEVE SEMPRE SER MANTIDO. SINTO MUITO DIVERGIRMOS, RESPEITOAS SUAS OPINIÕES E GOSTARIA TAMBÉ QUE RESPEITASSE AS MINHAS

  8. Esse Luiz Cláudio além de ser um nomeado do governo do Estado e ainda é um ignorante selvagem q nao entende nada do q lê e escreve.
    Quanto a você, Marco Deça, sugiro uma consulta a um advogado criminalista sério, pq esse q te orientou nao entende de lei penal.
    Além disso, para a tipificação do crime de calúnia não há essa exigência das condicionantes q vc elencou aí… Basta o animus caluniandi q, no texto do seu blog, foi de imputar crime ao Flavio.
    Veja o q diz o art. 138 do Código Penal:
    Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
    Pena – detenção, de seis (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
    A certidão prova q ele nao se hospedou as custas da Embratur. E vc deveria ter checado essa informação antes de publicar, assim como faz todo e qualquer jornalista sério.

    resp.: O próprio artigo comprova meu argumento meu caro. Imputar falsamente fato definido como crime. É exatamente isso: para se caracterizar a calúnia, é preciso que ele prove que eu sabia que o fato definido como crime era falso.Não existe animus caluniandi, é uma invenção sua. O que existe é animus narrandi, e isto é amplamente defendido nos tribunais superiores. este blog,inclusive, já publicou decisão do ministro Celso de Melo sobre o assunto. E já venci dezenas de ações na Justiça com base neste aspecto: é preciso que se prove que a pessoa acusada de calúnia tinha conhecimento prévio de que não havia crime algum imputado à suposta vítima. O ônus da prova cabe a quem acusa na Justiça. Se alguém me acusa de caluniá-lo, cabe a ele provar que eu caluniei. E para provar, obrigatoriamente, precisa provar. Aliás, ele precisa provar, inclusive, que eu não pedir a informação à Embratur. É ele o acusador na Justiça. Não eu. É simples assim, meu caro. Mas há uma pergunta: Flávio Dino vai passar a vida inteira processando jornalistas que não rezem em sua cartilha? Vai ter tempo pra governar, se for eleito???

  9. Quem disse que a EMBRATUR pagou o hotel, nem a matéria original e nem você o que foi dito é que o Dr. Flávio Dino, então Presidente da Empresa, fez uma viagem oficial, logo com passagens pagas pelo governo e com as devidas diárias (concessão financeira feita para cobrir despesas com hospedagem, pequenos deslocamentos de taxis e ônibus e alimentação), e ao invés de está representando a empresa estava se personificando o pre candidato ao governo do estado o que além de ser crime eleitoral, abuso de poder administrativo e politico, também é crime de responsabilidade e de improbidade administrativa.
    Está na hora de se pegar todas as diárias desse senhor a frente da EMBRATUR, principalmente nos períodos de quintas a segundas feiras em que ele sempre esteve andando pelo estado em digamos pre campanha e efetivamente entrar com as ações de devolução destas diárias ao erário publico, de rejeição das contas do mesmo quando presidente da EMBRATUR, de inelegibilidade por abuso de poder administrativo e financeiro entre outros pontos.

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