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Outro lado: Flávio Dino nega que Embratur tenha pago hospedagem em Teresina…

A nota da Embratur, em favor de Dino

O candidato do PCdoB ao governo, Flávio Dino, encaminhou a este blog Direito de Resposta em que nega ter utilizado recursos da Embratur para pagar despesas em hotel de luxo em Teresina (PI), no mês de fevereiro.

Ele encaminhou também Certidão da própria Embratur, informando não haver pago as despesas.

O comunista só errou quando acusou este blog de crime de calúnia, ao alegar que a acusação é falsa.

Em primeiro lugar, a acusação não é deste blog, mas do Jornal de Brasília, repercutida em todo o Maranhão não só por este, mas por vários outros veículos.

Em segundo lugar, não há, nas informações sobre o caso – nem neste blog, nem nos demais em que a história foi publicada – qualquer acusação de que houve, também, emissão de passagem para Flávio Dino em nome da Embratur.

De qualquer forma, leia abaixo a íntegra da resposta do comunista:

DIREITO DE RESPOSTA

A bem da verdade e em respeito aos milhões de maranhenses que esperam por eleições limpas, com o debate de propostas e o fim das mentiras na tentativa de macular imagem de homens públicos, venho a este espaço para informar que:

1- Conforme consta em certidão emitida pelo Instituto Brasileiro de Turismo (em anexo), não houve qualquer pagamento de passagens ou hospedagens em meu nome para a cidade de Teresina – PI;

2 – A acusação feita por este blog contra mim, portanto, é falsa e constitui crimes de calúnia e difamação;

3 – Reitero ainda a defesa dos Princípios Constitucionais que devem ser zelados por todos os funcionários públicos do Brasil. É neles que baseio a atuação em todas as funções que ocupei nos três Poderes da República.

Flávio Dino

PS 1.: É assim que se faz, Flávio Dino: quando se sentir injustiçado, procurar explicar o seu lado, e não ficar atacando terceiros com palavras chulas nas redes sociais, enquanto posa de bom moço publicamente.
PS 2.: Calúnia, ex-juiz Flávio Dino, é atribuir a alguém, um fato criminoso sabidamente inverídico. Ou seja, para que seja provada a calúnia, em-juiz Flávio Dino, é preciso que o ofendido prove que o autor da suposta calúnia tenha sabido, antes de publicar, que a informação era mentirosa. Como saber disso no caso em tela?

 

 

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