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Dois crimes eleitorais com uma cajadada só

Como foi mostrado ainda hoje por este blog, o chefão do comunismo Flávio Dino (PCdoB), cometeu crime tipificado pela Justiça Eleitoral especificado no Parágrafo I, do Artigo 3º da recém-editada Instrução das eleições de 2014, exatamente por ter pedido voto em evento transmitido pela Internet, no caso o YouTube (reveja aqui).

Além disso, Dino cometeu outro agravante, especificado na mesma resolução, no artigo 86:

– O serviço de qualquer repartição Federal, Estadual ou Municipal, autarquia, fundação pública, sociedade de economia mista, entidade mantida ou subvencionada pelo poder público, ou que realize contrato com este, inclusive o respectivo prédio e suas dependências, não poderá ser utilizado para beneficiar partido político ou coligação (Código Eleitoral, art. 377, caput).

Acontece que a quadra poliesportiva onde foi realizado o mesmo encontro, em Timon, pertence à Fundação Cidadania, como informa o portal onde o comunista divulga suas ações eleitorais. A Fundação é uma Organização Não Governamental que se mantém com financiamentos públicos, como Banco do Nordeste, Caixa Econômica Federal, Petrobrás, Ministério da Cultura, Governo do Estado e outros.

Ou seja, uma campanha foi realizada dentro de um espaço público que, sob o olhar do artigo citado acima, é uma prática proibida.

Dois crimes eleitorais em uma cajadada só.

Com redação de Aline Alencar

fundação

 

Marco Aurélio D'Eça

6 Comments

  1. Cometeu crime eleitoral , tem que pagar por isso.
    Pensam que podem tudo…
    Dino inconsequente.

  2. Assusta o desconhecimento ou arrogância do Candidato confesso Flávio Dino sobre a administração pública. Foi assim quando ele afirmou no caso da denuncia do superfaturamento da Embratur, que se por acaso alguém tivesse que devolver o dinheiro superfaturado seria o órgão e não ele e agora quando ele pede voto, ou melhor exige o voto antecipado e em um local inapropriado. Só para usar o argumento do Desembargador Marcelo que afirmou que alguém formado em História não poderia entender de mais nada, pergunto:
    O que um ex-juiz que desconhece a Lei poderá entender de administração pública?

  3. Pronto! Já há provas para uma iminente cassação futura de Flávio Dino. Enquanto isso, o multisecretário polivalente e faz-tudo Luís Fernando continua desfilando pelos interiores assinando papéis de supostas obras (que não saem do papel) e sendo fotografado pela mídia ao lado de políticos.

  4. Obrigado pela informação.
    Quem vai multa-lo agora por estes “crimes”?
    Eu ou você?

  5. PARABÉNS PELA MATÉRIA TANTO A VOCÊ MARCO COMO A ALINE, COMO NO COMENTÁRIO QUE FIZ NA OUTRA MATÉRIA TEM TODAS AS PROVAS, AGORA TIPIFICADOS OS CRIMES JÁ QUE O TSE NÃO ACEITA MAIS QUE O MINISTÉRIO PUBLICO ENTRE COM AS DEVIDAS AÇÕES, CABEM DUAS POSSIBILIDADES QUE SÃO UM PARTIDO POLITICO ENTRAR COM A AÇÃO OU UM CIDADÃO ENTRAR COM A AÇÃO, E TOMAR OS CUIDADOS PARA NÃO JULGAREM QUE O INTERESSADO NÃO PODERIA ENTRAR COM A AÇÃO COMO VEM OCORRENDO COM OS PROCESSOS DE INFIDELIDADE PARTIDÁRIA. OUTRO PONTO É QUE NÃO FOI APENAS O SR. DINO QUE COMETEU CRIME, TODOS QUE USARAM DA PALAVRA E QUE PARRARAM POR CIMA DA LEI ELEITORAL TAMBÉM COMETERA, COMO FOI O CASO DOS DEPUTADOS SIMPLICIO, DUTRA, RUBENS JR. ENTRE OUTROS, ALEM DO PREFEITO E VICE PREFEITO DE TIMON. POR FAVOR FAÇA UMA MATERIA COM ALGUM JURISTA DA ÁREA PARA QUE POSSAMOS SABER A QUE PENAS ESSAS PESSOAS ESTÃO PASSIVEIS. GRATO

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