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Dois crimes eleitorais com uma cajadada só

Como foi mostrado ainda hoje por este blog, o chefão do comunismo Flávio Dino (PCdoB), cometeu crime tipificado pela Justiça Eleitoral especificado no Parágrafo I, do Artigo 3º da recém-editada Instrução das eleições de 2014, exatamente por ter pedido voto em evento transmitido pela Internet, no caso o YouTube (reveja aqui).

Além disso, Dino cometeu outro agravante, especificado na mesma resolução, no artigo 86:

– O serviço de qualquer repartição Federal, Estadual ou Municipal, autarquia, fundação pública, sociedade de economia mista, entidade mantida ou subvencionada pelo poder público, ou que realize contrato com este, inclusive o respectivo prédio e suas dependências, não poderá ser utilizado para beneficiar partido político ou coligação (Código Eleitoral, art. 377, caput).

Acontece que a quadra poliesportiva onde foi realizado o mesmo encontro, em Timon, pertence à Fundação Cidadania, como informa o portal onde o comunista divulga suas ações eleitorais. A Fundação é uma Organização Não Governamental que se mantém com financiamentos públicos, como Banco do Nordeste, Caixa Econômica Federal, Petrobrás, Ministério da Cultura, Governo do Estado e outros.

Ou seja, uma campanha foi realizada dentro de um espaço público que, sob o olhar do artigo citado acima, é uma prática proibida.

Dois crimes eleitorais em uma cajadada só.

Com redação de Aline Alencar

 

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