O Tribunal Regional do Trabalho concedeu agora à tarde Liminar em favor da São Luís Ambiental, para que os garis, em greve desde ontem à noite, mantenham 60% da categoria atuando.
A decisão é do desembgargador Gerson de Oliveira Costa Filho.
– A greve geral nas atividades desta categoria profissional gera, além da lesão ao direito do requerente, um evidente e efetivo prejuízo à coletividade, em face do risco à saúde pública em decorrência de um eventual acúmulo de lixo (…) – justificou o desembargador, para determinar:
– Determino a fixação de quantitativo operacional, durante todo o período que perdurar a greve, em percentual não inferior a 60%.
A multa diária para o Sindicato dos Garis, em caso de descumprimento da decisão, é de R$ 5 mil, a ser executada a cada 10 dias de descumprimento.
Realmente por conta do acumulo de lixo podemos ficar doentes com tanta sujeira espalhada pela cidade, o povo é porco e não está nem ai, cabe a empresa responsável tomar atitudes e tb vir participar do diálogo para resolver pq não só depende de um. todos tẽm sua parte a cumprir, prefeitura, sindicato e empresa. não cabe só p um culpa.
Espero que não demorem voltar a trabalhar já que a prefeitura anunciou que tá intervindo diante das negociações entre os agentes e a empresa a qual ele são empregados.
Não desmerecendo o trabalho dos agentes de limpeza, que reconheço como essencial para a população, mas eu não tive, no início do ano, o percentual de aumento salarial que eles estão exigindo. A propósito, o ticket alimentação deles cairia bem na minha renda.
Querem fazer greve, blz. Mas não pode comprometer todo o serviço. Poxa, ningué merece abrir a porta de casa e dar de encontro com uma pilha de lixo.