O Tribunal Regional do Trabalho concedeu agora à tarde Liminar em favor da São Luís Ambiental, para que os garis, em greve desde ontem à noite, mantenham 60% da categoria atuando.
A decisão é do desembgargador Gerson de Oliveira Costa Filho.
– A greve geral nas atividades desta categoria profissional gera, além da lesão ao direito do requerente, um evidente e efetivo prejuízo à coletividade, em face do risco à saúde pública em decorrência de um eventual acúmulo de lixo (…) – justificou o desembargador, para determinar:
– Determino a fixação de quantitativo operacional, durante todo o período que perdurar a greve, em percentual não inferior a 60%.
A multa diária para o Sindicato dos Garis, em caso de descumprimento da decisão, é de R$ 5 mil, a ser executada a cada 10 dias de descumprimento.