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Promotor determina interdição do Hospital Socorrão II

Por meio de Ação Civil Pública, ajuizada em fevereiro deste ano, o promotor de justiça de Defesa da Saúde de São Luís, Herberth Figueiredo determinou a interdição parcial do Hospital Socorrão II.

A ação pública, inicialmente, pretendia interditar totalmente o hospital por entender que “são caóticas a situação físico-estrutural no referido Estabelecimento Assistencial de Saúde, não somente pelas péssimas condições sanitárias, como também pela ausência de profissionais de saúde, insumos e materiais, além de medicamentos e equipamentos hospitalares”.

A ação afirma ainda que os usuários são prejudicados pela “superlotação e demora excessiva na realização de procedimentos ortopédicos e de leitos de retaguarda para pacientes crônicos, assim considerados aqueles como portadores de hipertensão, diabetes, neoplasias e outros males de longa permanência hospitalar”.

Durante inspeções realizadas no mês de fevereiro, a interdição do hospital foi requerida após serem encontradas diversas irregularidades infringentes à legislação sanitária em vigor.

Com a determinação, o município, por meio da secretaria municipal de Saúde, é obrigado, entre outras coisas, a recuperar o “Socorrão II”, com as imediatas reformas para um adequado funcionamento, de acordo com as normas estabelecidas pelo Sistema de Vigilância Sanitária.

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