19

Prefeitura quer multar com sinal verde, mas não mostra corretamente a velocidade das vias…

http://www.blogsoestado.com/danielmatos/files/2014/04/retorno1.jpg

Sinal verde agora também multa em São Luís

Qual a velocidade máxima permitida na avenida Jerônimo de Albuquerque, uma das mais movimentadas de São Luís? E na Daniel de Latouche, até quanto um automóvel pode correr?

É pouco provável que leitores do blog possam responder a esta questão logo de cara, sem pesquisas adicionais.

E isso ocorre por que, simplesmente, as vias urbanas de São Luís não estão devidamente sinalizadas, informando, entre outras coisas, o limite de velocidade de cada uma.

Mesmo sem tomar esta providência, a Prefeitura de São Luís resolveu implantar nos semáforos um dispositivo que multará o veículo que ultrapassar – mesmo o sinal verde – em velocidade acima da permitida na via.

E esta cobrança está em vigor desde segunda-feira.

E vai gerar enxurradas de ações judiciais exatamente por que a prefeitura faz tudo de afogadilho, sem planejamento, de uma hora para outra.

Como cobrar de um motorista a velocidade devida se a prefeitura não informa adequadamente qual é?

Antes de mais nada, a prefeitura terá que responder a esta questão…

Marco Aurélio D'Eça

19 Comments

  1. É certo que a cidade não tem vias para se rodar oficialmente a 80 kmh e que um dia, medidas como essa iriam chegar, como em toda cidade grande que se preze.

    Mas baixar artificialmente a velocidade das vias de 60 para 40 kmh, só vai deixar o trãnsito mais travado do que já é em algumas das péssimas avenidas.

    A Av. dos Holandeses já está tomada de placas com limite de 40kmh, sendo que ali poderia muito bem ser 60.

    Resp.: A preocupação do motorista de reduzir a velocidade vai travar o trânsito e, muito provavelmente,causar acidentes.

  2. D’Eça mesmo que se estiver sinalizada, sabemos que a maioria dos motoristas que transitam na capitam são super imprudentes, causando sério perigo aos demais. Eu tenho que esses novos semáforos possam ajudar os motoristas a terem um novo comportamento.

  3. Pq vc ñ fez essa observação antes e falou para o Canindé ou para o próprio prefeito Edivaldo Jr? Sinceramente.

  4. Pra quem dirigi, tenho certeza de que teve essa aula. A menos que tenha só ido registrar o dedo e não ficou pra assistir.

    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições
    de trânsito.
    § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
    I – nas vias urbanas:
    a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
    b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
    c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
    d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

  5. rapaz se nego pelo menos soubesse preservar as placas de sinalização seria bom. se colocam nego vai e picha, arranca…aqui no meu bairro a prefeitura sinalizou, quando edivaldo entrou reforçou a sinalização, aí os marginalzinho vagabundo q na tem o que fazer arrancaram as placas tudo. adianta prefeitura consertar? nao.

  6. Marco Deça, qualquer condutor deve ter o minímo de conhecimento das leis detransito, da velocidades da vias, afinal, para isso todos são obrigados a passar pela auto escola. Deixe seu lado oposicionista um pouco de lado e se coloque no lugar das familias que sofreram a perda de algum ente por causa das irresponsabilidades de quem dirige em alta velocidade, comportamento este que a maioria das vezes está acompanhado do uso de bebidas alcoolicas. Avalie bem o que coloca em suas publicações, pois, bem ou mal, vc é formador de opinião. Mostre um pouco mais o seu lado humano e ajude a salvar vidas.
    Abrs

  7. Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições
    de trânsito.
    § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
    I – nas vias urbanas:
    a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
    b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
    c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
    d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

  8. ATÉ QUE EU ACHEI QUE CANIDÉ BARROS IRIA MELHOR SUBSTANCIALMENTE O TRANSITO CAÓTICO DE NOSSA SAO LUIS,MAS PELO QUE OBSERVO ESTÁ UMA MERDA, E AINDA MAIS QUERENDO ROUBAR A POPULACAO COM ESSA INDUSTRIA FRAUDULENTA DE MULTAS DE TRANSITO. QUE VERGONHA DR. CANIDÉ BARROS!!!SE EU PEGO UMA MULTA DESSAS SEM DÚVIDA VOU PEDIR REPARO MORAL DESSA PREFEITURA DO LAISSEZ FAIRE, E DO EDI-H.

  9. Boa nooite Deça,
    É bem vindo a união do detran com outros orgãos da segurança para cobrar o que devemos ao mesmo, melhor seria se essa união funcionasse para tapar os buracos de são luis, que parece uma tábua de pirulito…

  10. Aos motoristas que compraram a CNH não conhecem as velocidades das vias, mais aos que conhecem o CTB sabe que em São Luis não existe nem uma via se quer, com velocidade acima de 60km/h, porque não existe via de transito rápido que é 80km/h em São Luis, nem essa tal via aí que a Governadora está construindo, chamada de via expressa, mais sem as devidas características de uma via de transito rápido porque tem um cruzamento de veículos na metade do percurso, então todas as outras Avenidas como Jerônimo de Albuquerque, Franceses, Colares Moreira e outras são vias artérias portanto a velocidade máxima é de 60km/h. Não estou puxando saco do Edivaldo muito menos do Canidé, esses motoristas que reclamam precisam é de educação e conhecimentos.

  11. Talvez, aqueles que nunca tiveram parentes vítimas de acidentes, estão indignados com medidas corretas que com certeza irão diminuir o número de acidentes e dar mais fluência ao transito. O correto mesmo seria a obrigação para que fossem fabricados veículos com velocidade abaixo de 100 Km\h, atitude que nenhum político tem coragem de levantar esta bandeira.

  12. INFORMACÕES DO SITE VIAS SEGURAS: O art. 61 do CTB diz: A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
    § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
    I – nas vias urbanas:
    a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
    b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
    c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
    d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
    II – nas vias rurais:
    a) nas rodovias:
    1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas; (Redação dada pela Lei nº 10.830, de 2003)
    2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus;
    3) oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos;
    b) nas estradas, sessenta quilômetros por hora.
    § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.
    VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO – aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.
    VIA ARTERIAL – aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.
    VIA COLETORA – aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.
    VIA LOCAL – aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.
    RODOVIA – via rural pavimentada.
    ESTRADA – via rural não pavimentada.

  13. A forma de resolver,é não votando nestes e seus partidos e coligações.Acorda maranhão mude ou continue a sofrer injustiças sociais.

  14. Boa tarde Deça,
    Elaborei um comentário na matéria anterior:

    http://www.marcoaureliodeca.com.br/2014/07/31/atencao-motoristas-sinais-de-sao-luis-agora-multam-mesmo-verdes/

    falando especificamente sobre esse assunto, no qual a SMTT está dando uma de João sem braço, quando é questionado sobre a instalação da sinalização correspondente a velocidade das vias, respeitando o Art. 61, § 1º, do Código de Trânsito.
    Eles respondem que não é mais obrigatória a instalação de placas de sinalização dos equipamentos fiscalizatórios, que este sim, eles estão corretos.
    Também disse que os condutores lesados, poderiam buscar a reparação no Juizado Especial da Fazenda Pública, situado do Fórum e ainda solicitar a aferição dos sensores.
    Você poderia aceitar ou transferi o comentário para este post aqui?
    Grato!

  15. Nós vemos isso na auto escola e sem nenhuma pesquisa adicional é fácil dizer q a velocidade máxima é de 60 km…

    Resp.: Na Jerônimo de Albuquerque há placas (escondidas) com velocidade de 40KM… E aí?

  16. Edivaldo está vacilando, adotando muitas medidas impopulares em meio à baixa aprovação de seu governo. Desse jeito vai repetir Caostelo.

  17. Caro Marco, realmente existe previsão legal e decisões judiciais quanto à necessidade de sinalização para imposição de redutores de velocidade.
    MAS VEJA BEM, essa exigência é para colocação de fiscalização eletrônica que importe numa velocidade abaixo da velocidade máxima permitida na via. EXEMPLO: a administração obriga o veículo a transitar a 40km em um trecho de uma via de 60km.
    NO CASO CONCRETO, a previsão de velocidade máxima decorre do CTB, que é uma lei federal, de onde se extrai que em nenhum trecho de via urbana (LEIA-SE: dentro do perímetro urbano de São Luis) é permitido transitar acima de 60km.
    Acredito que não haverá justa causa (causa de pedir) para a “enxurrada” de ações.
    Não obstante, na condição de cidadão, registro minha critica e indignação quanto ao modelo utilizado pela prefeitura para o saque forçado (multa) das contas bancárias do contribuinte. Não deveria usar um artificio legal e injusto para reforçar os cofres municipais (indústria da multa).
    Como disse anteriormente é nossa obrigação, enquanto motoristas, o conhecimento de que não podemos trafegar a mais de 60km dentro da cidade, mas a inovação de fiscalização nos semáforos não foi divulgada devidamente, senão através das redes sociais. Cadê a transparência Holandinha?

  18. bom dia, noto que você não anda pela av Daniel de latouche pois lá há tanto sinalização vertical quanto horizontal!

    Resp.: E mor às margens da Daniel de La Touche, se você quer saber.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *