Na ação, a promotora de justiça Maria Luciane Lisboa Belo ressalta que, apesar da mediação do Ministério Público, o impasse permanece. A Prefeitura ofereceu reajuste de 3% a todo o funcionalismo municipal (já aprovado pela Câmara Municipal), sem nenhum diferencial aos profissionais da educação.
Além disso, a promotora de justiça lembra que a greve foi decretada ilegal pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.
– Da decretação da greve até a presente data foram transcorridos mais de 70 dias de paralisação (contando o período de férias devidamente gozadas e remuneradas), causando prejuízos incalculáveis aos alunos, tendo seus direitos à educação cerceados, pois correm o risco de perda do ano letivo ou a supressão de seus períodos de lazer, pela eventual necessidade de utilização de finais de semana ou férias para a reposição das aulas perdidas – afirmou Luciane Belo.
Na ação, o Ministério Público pede que a Justiça determine, em medida Liminar, o reinício imediato das aulas na rede municipal de educação infantil e nível fundamental, garantindo a oferta da carga horária legal e a integralidade do conteúdo, além de observar o direito de os alunos de estudarem próximo a suas residências ou serem servidos por transporte escolar eficiente e seguro.
Em caso de descumprimento da decisão, o Ministério Público pede que seja aplicada multa diária no valor de R$ 5 mil. Além disso, foi solicitado prazo de 48 horas para que a Prefeitura de São Luís comunique as providências adotadas, sob pena de responsabilizalção dos administradores e de integrantes do corpo docente da rede municipal.