A Associação dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (ANAPE) e a Associação dos Procuradores do Estado do Maranhão (ASPEM) vêm a público, a bem da verdade, esclarecer sobre reportagens veiculadas nos telejornais do dia 11.08.2014, que tratam do pagamento de acordo judicial celebrado entre o Estado do Maranhão e a empresa CONSTRAN, em que as Procuradoras do Estado do Maranhão, Helena Maria Cavalcanti Haickel e Maria da Graça Marques Cutrim (aposentada) são expressamente citadas.
E aduzem:
1 – A Dra. Helena Maria Cavalcanti Haickel é uma séria e proba Procuradora do Estado do Maranhão, tendo ingressado por meio de concurso público de provas e títulos na Carreira, em 1986. Foi nomeada para exercer o Cargo de Procuradora Geral do Estado a partir de 12.07.2010, com atribuição constitucional para representar o Estado do Maranhão, inclusive, no que tange à celebração de acordos em benefício do Erário.
2 – O acordo judicial firmado no bojo do Processo 36509/2009, perante a 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, foi precedido de pareceres técnico-jurídicos da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento, bem como da Procuradoria Geral de Justiça e devidamente homologado pelo Poder Judiciário, sem quaisquer ressalvas. Tal sentença homologatória transitou em julgado.
3 – De fato, a parte credora, CONSTRAN S/A, bem como seus advogados, eram titulares de um crédito contra o Estado do Maranhão de R$ 113.366.859,81 (cento e treze milhões, trezentos e sessenta e seis mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e um centavos), sendo que, em face do acordo, esse montante foi dividido em vinte e quatro parcelas mensais, excluindo o pagamento dos juros e correção monetária do período, o que representou economia para o Estado do Maranhão no valor de R$ 28.900.000,00 (vinte e oito milhões e novecentos mil reais), não havendo assim qualquer ilegitimidade do ato, que atendeu ao interesse público.
4 – Ressalta-se que jamais a Procuradora Helena Maria Cavalcanti Haickel realizou qualquer acordo com o senhor Alberto Youssef. Também nunca tentou ou efetivou quebra da ordem cronológica de precatório já que todos os credores anteriores à CONSTRAN já haviam recebido os seus créditos.
5 – A Procuradora Helena Haickel nunca participou de qualquer reunião clandestina ou cuja pauta envolvesse assuntos ilícitos ou negócios que pudessem, de alguma forma, comprometer os interesses do Estado do Maranhão, bem assim a sua honradez pessoal. Todos os encontros de que participou foram realizados em horário de trabalho e em ambiente institucional, nada tendo a ver com supostas ofertas de vantagem indevida para facilitar pagamentos de qualquer natureza.
6- Ao contrário do que afirmam as reportagens, jamais foi procurada por qualquer órgão de imprensa para se manifestar formal e tecnicamente sobre o assunto em pauta, apesar de, enquanto servidora pública, despachar normalmente todos os dias no seu domicilio funcional, que é a Procuradoria Geral do Estado do Maranhão, cujas portas estão franqueadas para todos os esclarecimentos que envolvam a questão posta nas reportagens (ou qualquer outro), inclusive constando do site da Procuradoria Geral do Estado do Maranhão.
7 – Especificamente quanto à seria e competente Procuradora do Estado Maria da Graça Marques Cutrim, que ocupa o cargo de Secretária Adjunto de Gestão e Previdência do Estado do Maranhão, destacamos que nunca participou de qualquer reunião relativa ao acordo celebrado entre o Estado do Maranhão e a CONSTRAN, mesmo porque se encontra aposentada há muitos anos. A reunião de que cuidam as reportagens em questão eram sobre eventuais investimentos de fundos de pensão (matéria atinente a sua pasta), que não se efetivaram.
8– Por fim, repudiamos qualquer ilação referente à participação da Dra. Helena Maria Cavalcanti Haickel e da Dra. Maria da Graça Marques Cutrim em qualquer negociação escusa, vez que carente de provas, mesmo porque a história das Procuradoras sempre se pautou na obediência à Constituição e Leis da República, bem como na defesa intransigente da moralidade administrativa.
Em 12 de agosto de 2004,
Marcello Terto e Silva
Presidente da ANAPE
Daniel Blume
Presidente da ASPEM