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Advogado entra com Mandado de Segurança contra ato da presidente do Tribunal de Justiça…

Charles Dias  classifica de “síndrome de juizite” a Resolução baixada pela desembargadora Cleonice Freire, que restringe a atividade advocatícia no âmbito do Poder Judiciário;  e pede ao tribunal que seja garantido o acesso dos advogados aos magistrados, “independente de horário previamente marcado”

 

Charles Dias quer garantir prerrogativas de advogados

O advogado Roberto Charles de Menezes Dias deu entrada hoje em um Mandado de Segurança, com pedido de Liminar, contra o ato da presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargadora Cleonice Silva Freire.

Charles Dias quer que o Pleno do TJ revogue ato da magistrada, que referendou a Resolução 18/2014, que, na visão dos advogados, fere o direito constitucional de exercer suas atividades no âmbito do Poder Judiciário maranhense.

Dentre outras coisas, a Resolução de Cleonice Freire impõe aos advogados e seus constituintes o atendimento exclusivo nos balcões das varas judiciais – só podendo adentrar ao gabinete do juiz, mesmo diante de clara necessidade –  se este autorizar previamente.

A decisão de Cleonice Freire – tomada logo após episódio de briga entre um juiz e um advogado, no Forum Desembargador Sarney Costa – foi vista como uma represália da magistratura, e gerou polêmica nos meios judiciais do Maranhão e gerou forte embate entre OAB, Ministério Público e Magistrados.

– O exercício da atividade profissional do advogado não pode ser encarado, em absoluto, como um risco à segurança dos processos e à ordem e administração dos serviços judiciários e muito menos colocado em pé de igualdade com os jurisdicionados, condicionando a execução do seu múnus profissional à autorização de quem quer que seja, dada a sua natureza de essencialidade conferida pela Constituição Federal e pela Lei nº 8.906/94 – argumenta o autor do Mandado de Segurança .

Para Charles Dias, na própria prática do exercício jurisdicional no estado, a categoria já se vê às voltas com tentativas de hierarquização de juízes sobre os advogados. Ele entende que a Resolução acaba por oficializar esta assimetria.

– Não se pode tolerar que as enormes assimetrias já existentes na prática forense sejam agora consagradas e coroadas pela Resolução nº 18/2014, que, em verdade, representa apenas mais um sintoma da “síndrome de juizite”, que vem se agravando em nosso Judiciário Maranhense, exigindo a administração urgente e imediata do remédio constitucional que ora se impetra – afirma Dias.

Após citar diversas jurisprudências e decisões das cortes superiores, referendando a prerrogativa dos advogados, Charles Dias pede seja decretada a Liminar para cassar os efeitos da Resolução do TJ.

O Mandado de Segurança será analisado pelo Pleno do próprio tribunal comandado por Cleonice Freire.

Mas esta é uma outra histórica…

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