Ao considerar em sentença “veracidade das denúncias” feitas contra o comunista pelo jornal O EstadoMaranhão, com base em relatório da Controladoria-Geral da União, TRE desqualifica documentos com os quais Dino tenta se eximir de irregularidades
Um dos pontos mais importantes das decisões do Tribunal Regional Eleitoral confirmando as denúncias do jornal O EstadoMaranhão – de que o comunista Flávio Dino deu prejuízo ao erário em sua gestão na Embratur – está na sentença da juíza Maria José França Ribeiro, segundo a qual, as certidões apresentadas pelo comunista não servem para justificar suas ações.
– Examinando o referido relatório, constato que, de fato, foi apurada irregularidade no aditivo do contrato n° 12/2009, que ensejou prejuízo ao erário público [sic] em época na qual o representante [Flávio Dino] era presidente da Embratur e assinou o aditivo de tal contrato, de modo que as certidões apresentadas […] não desconstituem a sua veracidade – despachou a magistrada, membro da Comissão de Juízes Auxiliares da propaganda.
Desde que começaram as denúncias de que Dino superfaturou contrato na Embratur – e recebeu, inclusive, parecer pela devolução de mais de R$ 1,7 milhão pagos a mais – o comunista usas as Certidões da CGU para justificar que não respondia a processo algum.
Mas a própria CGU já havia desqualificado as certidões, em resposta ao próprio jornal O Estado, afirmando que os tais documentos não isentavam o candidato do PCB das irregularidades encontradas em auditoria.
Agora, foi a própria Justiça Eleitoral quem referendou a denúncia, ao garantir a liberdade de imprensa para noticiar estes fatos. Liberdade que o comunista tenta cercear há meses.
Tradução definitiva: Flávio Dino cometeu irregularidades na Embratur, ao prorrogar um contrato considerado “antieconômico” – e cuja auditoria recomendou a devolução de R$ 1,7 milhão aos cofres públicos.
Esta é a verdade dos fatos.
E contra eles não há argumentos…