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TSE confirma legalidade de contrato para transporte de urna eletrônica no Maranhão…

Presidente do tribunal indeferiu pedido do PCdoB, que, desesperado, queria a revogação do contrato, factóide sem precedentes na eleição maranhense

 

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, indeferiu, em decisão individual, pedido do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) do Maranhão que alegou vícios no processo de licitação realizado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) para a prestação de serviços de apoio à realização das eleições gerais de outubro no estado.

Ao decidir, o ministro afirmou, inicialmente, que não cabe à presidência do Tribunal Superior Eleitoral “exercer juízo de valoração da legalidade de procedimentos licitatórios efetuados pelos Tribunais Regionais, no desempenho de suas funções”.

Sustentou que o TSE decidiu, recentemente, efetuar a descentralização dos serviços de apoio às Eleições Gerais de 2014,.

– Como forma de racionalizar a prestação de tais serviços, em atenção às peculiaridades locais de cada unidade da Federação e, ainda, em virtude da absoluta ausência de competitividade verificada nos procedimentos licitatórios que estavam em curso, nesta Corte Superior, com vistas a essa mesma contratação, globalmente considerada.

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