O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) julgou procedente uma representação para intervenção do Estado no município de São Benedito do Rio Preto, em razão de descumprimento de ordem judicial.
A decisão, por unanimidade, é para fazer a administração municipal nomear os aprovados dentro do número de vagas previstas em concurso público de 2007 e declarar nulas as contratações precárias até então realizadas.
O desembargador Jamil Gedeon (relator) determinou o encaminhamento dos autos à presidente do TJMA, desembargadora Cleonice Freire, a quem compete comunicar o teor da decisão à governadora do Estado, requisitando-lhe a expedição do decreto de intervenção. A determinação é com fim específico e não afasta o prefeito do cargo.
A representação ajuizada pelo Ministério Público estadual sustentou que, apesar do trânsito em julgado da ação (quando não cabe mais recurso), o município deixou de cumprir a sentença, embora tenha sido intimado reiteradas vezes. Disse não haver prova da exoneração dos servidores contratados precariamente.