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Não há quadros para as vagas abertas por Flávio Dino na PM…

Com exceção dos 268 reprovados que recorreram à Justiça, nenhum outro candidato que participou do concurso de 2012 está apto a ser chamado pelo governo, a menos que o Edital seja alterado fora do prazo, abrindo grave precedente para os próprios concurseiros

 

Se levar a cabo a decisão de chamar 1 mil participantes do último concurso da Polícia Militar e Bombeiro Militar para as demais etapas do concurso, o governo Flávio Dino poderá cometer uma grave adulteração no Edital do próprio concurso.

E isso abrirá precedentes para infinitos recursos dos demais que se sentirem habilitados e não forem chamados.

O problema está no próprio Edital Segep nº 03, de 10 de outubro de 2012, que estabeleceu as regras do concurso, realizado pela Fundação Getúlio Vargas.

De acordo com o documento, foram abertas duas mil vagas para soldado PM, sendo 1980 de soldados combatentes e outras 20 de músico. Para os Bombeiros, abriram-se 150 vagas de soldados, mas 5 vagas de bombeiro especialista e 1 vaga de músico. Pelas regras, estariam aprovados todos os que acertassem 40% das respostas.

Leia aqui o Edital do concurso de 2012…

Leia aqui o Decreto assinado por Flávio Dino…

Para efeito de segunda etapa, que consistia na prova física, o edital estabeleceu que seriam chamados até 3 mil aprovados para soldado PM e três vezes o número de vagas dos demais cargos, obedecendo os critérios de desempate estabelecidos.

E assim fez o governo Roseana Sarney (PMDB), chamando todos os candidatos possíveis de serem chamados.

Desta forma, a menos que o governo Flávio Dino decida chamar os reprovados,  não há mais nenhum participante deste concurso apto a ingressar nas demais fases,  à exceção daqueles 268 que ingressaram na Justiça após desclassificação em uma das etapas.

Mas, para estes, o próprio Decreto nº 30.615, de 2 de janeiro de 2015 – assinado por Flávio Dino – já estabeleceu regras exclusivas pra a convocação:

– A análise administrativa de candidatos inicialmente considerados reprovados, que ingressaram com ações judiciais até a presente data, será analisada por comissão (….) que terá por objetivo analisar caso a caso os motivos da reprovação e os argumentos usados judicialmente, propondo acordos que serão submetidos à homologação judicial, quando cabível – diz o artigo 2º e seu Parágrafo Único.

Portanto, se Flávio Dino quiser mesmo chamar mil novos soldados PMs, terá que realizar novo concurso.

Caso contrário, o governo terá manipular  o Edital, o que é ilegal, e arcar com as consequências das ações daqueles que ficarem de fora da lista.

É simples assim…

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