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Advogados rebatem Alessandro Martins…

Citados na denúncia ao Conselho Nacional de Justiça, os advogados Fabiano de Cristo Cabral Rodrigues Junior e Stênyo Viana Melo revelam que foram advogados do empresário em a ação de indenização de R$ 50 milhões, contra  Volkswagen e não receberam os honorários advocatícios; para eles, ação de Martins é atitude “torpe e inútil”, que só prejudica mais ainda “sua abalada credibilidade”. Abaixo, a íntegra da nota:

 

“Prezado jornalista Marco Deça,

Citados nominalmente no post “Alessandro Martins denuncia Juízes e Desembargadores…” os advogados que a esta subscrevem solicitam direito de resposta com arrimo nos princípios constitucionais sobre o tema.

Os advogados do escritório Fabiano, Fábio & Fabiano Advogados, associado ao advogado Stênyo Viana Melo, prestaram serviços jurídicos à Euromar, de triste memória, no ano de 2010, trabalho este que culminou em benefício econômico ao Sr. Alessandro Martins Oliveira na ordem de R$ 50 milhões de reais, aproximadamente.

Recebida a indenização, objeto da ação movida em face da Volkswagen e Banco Volks, o Sr. Alessandro, como de costume, não honrou com os valores previamente acordados, fato que motivou os subscritores a buscar seus direitos no Poder Judiciário. O egrégio TJMA, em grau de recurso, houve por bem fixar os honorários em 15%, incidentes sobre o beneficio econômico recebido pelo cliente, como ocorre em milhares de casos no Judiciário Brasileiro.

O Sr. Alessandro Martins deixou transcorrer os prazos legais de recurso, oportunidade em que demos início ao processo de cumprimento de sentença (execução) no valor inicial de R$ 7 milhões de reais, aproximadamente. Tais fatos, vale anotar, caminham para o 5º (quinto) ano de duração, estando hoje este valor atualizado com juros, correção monetária, multas legais e honorários de sucumbência.

Iniciada a busca por patrimônio da empresa devedora, Euromar, nada foi encontrado, tendo o Juiz legitimamente determinado e desconsideração da personalidade jurídica, fato que autoriza a penhora de patrimônio do sócio, pessoa física de Alessandro Martins. Descobriu-se, na sequencia, que o suposto milionário nada ostenta em seu nome, transferindo tudo de forma ilícita à sua mãe e irmã, caracterizando a prática de crime de fraude a execução, segundo nosso ordenamento penal.

Trata-se de atos processuais normais, que ocorrem em qualquer processo dessa natureza, não sendo necessária a prática de lobby ou meios escusos para alcançar esse intento, como consta no post, uma vez que tudo é previsto em lei.

Noutro norte, vale demonstrar apenas a título de ilustração que, em outro momento de desespero, o Sr. Alessandro Oliveira, buscou cancelar um protesto da dívida constituída e emitida por força de decisão judicial, após o trânsito em julgado do processo. Tal medida, demonstra o grau de desespero e despreparo do indigitado “denunciante”, pois seu intento se deu de forma administrativa, ou seja, via órgão correicional local. Felizmente existe o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, após rápido procedimento intentado por nós, restabeleceu o protesto e hoje, o “denunciante”, encontra-se com nome sujo junto aos órgãos de proteção ao crédito, oriundo deste mesmo processo.

Tornar público créditos legitimamente obtidos a títulos de honorários, fazer-se de vítima após perder todos os prazos processuais de defesa, além de denegrir a honra de advogados e autoridades que atuaram ou atuam no processo nada tem de inteligente, sem falar que o Conselho Nacional de Justiça jamais foi constituído como instância revisora de negligentes e desesperados e, como dito acima, já corrigiu manobra do referido “denunciante” reconhecendo, assim, o direito em favor dos aqui subscritores.

O artifício torpe e inútil é o retrato falado do subscritor da suposta denúncia e apenas contribui negativamente para sua já abalada credibilidade, fora os riscos de enfretamento de novos processos, uma vez que o corrupto costuma medir a todos com sua própria régua.

Esclarecemos, por último, que jamais ofertamos vantagem a qualquer filho de magistrado como afirmado pelo Sr. Alessandro Oliveira, trata-se de alegação desprovida de fundo probatório e, como se percebe do post, de um ato desesperado de um contumaz devedor. Uma simples busca nos tribunais, estadual, federal, do trabalho e nas receitas estadual, federal, etc., constará inúmeras dívidas deixadas pelo “denunciante”.

Assim, cumpri-nos informar que não praticamos qualquer ato ilícito no aludido processo, sendo essa a nossa postura em centenas de outros casos em que atuamos, motivo pelo qual não tememos qualquer investigação em qualquer foro, instância ou tribunal.

Com os melhores cumprimentos,

Fabiano de Cristo Cabral Rodrigues Junior

Stênyo Viana Melo.

Marco Aurélio D'Eça

6 Comments

  1. Quem vai acreditar em Advogado picareta como o cliente? Esses Advogados preferem se juntar a pilantras do judiciario a apoiar a verdade que ALEXANDRO MARTINS quer mostrar aos maranhenses,já sabedores das tramoias de nosso judiciário.

    Fiquei pasmo com essa inclusão de um Desembargador VEDETAO,que se achava acima de qualquer suspeita e que agora vai ver seu castelo cair.E aonde Paulo Velten mete a cara depois dessa acusação?

  2. Não vai comentar a nota dos advogados não???

    Resp.; Já publiquei em meu blog. Está irretocável. Não tenho o que comentar. Respondi ao desembargador por que ele disse coisas do blog, precisava ser respondido. É simples assim…

  3. Quer dizer que os advogados que foram ao CNJ por conta desse processo? Quer dizer também que o CNJ já deu respaldo a eles? Rapaz, esse alexandro martins é um mentiroso mesmo e isso todo o Maranhão sabe.

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