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Lei que obriga audiência pública para aumento de passagem volta a valer em São Luís…

Desembargadora Ângela Salazar cassou ontem a Liminar concedida, em plantão, pelo desembargador Luiz Gonzaga Almeida, que havia tornado sem efeito a lei de autoria do vereador Nato

 

Salazar entendeu que a lei é constitucional

Salazar entendeu que a lei é constitucional

A Prefeitura de São Luís é obrigada a realizar audiências públicas toda vez que quiser conceder reajuste nas tarifas de ônibus de São Luís.

Foi o que decidiu ontem a desembargadora Ângela Salazar, ao revogar a Liminar do colega Luiz Gonzaga Almeida Filho e manter os efeitos da Lei nº 363/2014, de autoria do vereador José Raimundo Alves, o Nato (PRP).

A lei de Nato está em vigor desde o ano passado, e deveria ter sido aplicada na concessão do atual  reajuste das tarifas, concedido pelo prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PTC) em 26 de março. Mas a Procuradoria-Geral do Município conseguiu derrubar a lei naquele mesmo final de semana, conseguindo liminar no plantão de Luiz Gonzaga Almeida.

Ontem, Ângela Salazar reanalisou o caso e entendeu não haver nenhum tipo de inconstitucionalidade na lei da Câmara, mantendo os seus efeitos em São Luís.

A revalidação da lei que obriga a realização de audiências pode reabrir a discussão sobre o reajuste das tarifas de ônibus na capital…

Marco Aurélio D'Eça

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