O jornal O EstadoMaranhão trouxe hoje uma nova revelação ao escândalo da contratação suspeita de empresas pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MA).
De acordo com o jornal, as propostas de prestação de serviços foram apresentadas antes mesmo de o diretor administrativo do órgão, João Guilhereme Braga, ter apresentado as justificativas para contratação emergencial.
É como se a BR Construções LTDA. tivesse adivinhado que o Detran iria precisar de mão de obra emergencial.
O jornal mostrou documentos para comprovar o que diz.
João Guilherme Braga fez a solicitação da contratação em em 15 de janeiro, por meio do Memorando 36/2015. No documento, ele requere a “contratação em caráter emergencial de pessoa jurídica, especializada em mão de obra terceirizada para prestação de serviços administrativos.”
Mas as empresas BR Construções Serviços LTDA, Limpe Serviços, e D. Limpezas e Serviços Gerais encaminharam as propostas no dia 12 de janeiro, ou seja, três dias antes da solicitação.
É como se Detran abrisse a urgência para atender as propostas das empresas, e não o contrário, como deveria ser.
Mas o desembargador José Ribamar Castro entendeu que está tudo muito bem, tudo muito bom.
Abaixo os documentos publicados em O EstadoMaranhão:
O jornal e você estão equivocados novamente. O procedimento é o correto. O diretor solicitou as propostas no dia 12, devidamente respondidas pelas empresas. Determinada a vencedora, o diretor encaminhou o memorando justificando a contratação.
Resp.; Errado está você. Não houve solicitação de proposta. A empresas apresentaram proposta de serviço no dia 12. Três dias depois o direto revelou a necessidade dos serviços, exatamente dentro do que pediram as empresas. É pilantragem, meu caro. pilantragem pura, que, infelizmente, no Maranhão, onde a Justiça é o que é, acaba passando ao largo.
E o amigo Março não sabe que FLÁVIO e Ribamar CASTRO são amigos até a alma,pois são do mesmo departamento de Direito da UFMA e dão aulas nas mesmas turmas. Ai tem!!!
Resp.; mas isso seria suficiente para uma decisão judicial? Acho que nã?!?
-Aparentemente o procedimento está correto. Antes da contratação é necessário executar “coleta de preços”. Não se pode contratar no serviço público sem a quantificação dos valores a serem contratados, mesmo que de forma estimativa para referendo posterior.
Reps.: Não houve coleta de preço aluma. As empresas criaram um serviço e o Detran, ao que parece, adequou a “necessidade” ao que as empresas pretendiam. Nãos seja ingênuo, meu caro. Há muita pilantragem nesta história. E vestais do governo dino mostram quem realmente são.