Marco Aurélio D'Eça

3 Comments

  1. Só uma pergunta: desde quando conceder direito de resposta configura censura? Ao que me consta, censurar significa proibir, impedir que algo seja publicizado. E não me consta que o EM tenha sido previamente impedido de divulgar qualquer notícia… Direito de resposta, por outro turno, tanto não configura censura que está previsto no rol dos direitos fundamentais previstos no art. 5º da Constituição da República.

    Resp.: Foi censura. Censura comunista, o que é mais pernicioso no mundo.

  2. Quem diria que um dia veríamos os escribas miranteanos reclamando da falta de privilégios na informação. Um novo tempo chegou de fato anos depois e a intimidação do sistema não assusta mais ninguém, agora resta a vocês aprenderem a sobreviver no ostracismo comunicacional, apalpando segundo escalões, quadros ultrapassados e com prazo de validade vencido na politica maranhense. Aprenda a conviver com isso caro jornalista, e só um toque, o fenômeno é irreversível.

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