9

Ricardo Murad e a “Gestapo” de Flávio Dino…

Em uma ação maldosamente proposta pelo estado, baseada numa auditoria falsa produzida pela secretaria da transparência criada para perseguir seus adversários, muradFlávio Dino (PCdoB) induz juiz federal a um equívoco. A decisão liminar foi dada sem nos ouvir, e tenho absoluta convicção de que assim que nos manifestarmos Sua Excelência terá conhecimento dos fatos verdadeiros e haverá de revogar as medidas tomadas hoje. Como sempre afirmo, eu e todos da minha equipe da secretaria de estado da saúde estamos à disposição da justiça para prestar todas as informações necessárias a cerca da nossa gestão e tenho certeza que nossos esclarecimentos porão abaixo a fabrica de mentiras e maldades produzidas pela “gestapo” de Flávio Dino. Se tivéssemos tido a oportunidade de prestar as informações antes da apreciação da liminar, tenho absoluta certeza que o juiz federal dr. Carlos Madeira teria outra decisão que não esta. Continuamos confiantes na justiça”

Ex-secretário Ricardo Murad, lamentando a decisão do juiz Carlos Madeira, que determinou a indisponibldiade dos seus bens

Marco Aurélio D'Eça

9 Comments

  1. O porque da Justiça Federal e não a Estadual? Será que é por causa do ex juiz federal e atual Governador!

  2. quando os argumentos de defesa superam a capacidade de inteligencia das pessoas. isso é só o começo, o que vem de provas vai deixar o Ricardão todo careca kkkk

  3. Qua,qua,qua e tu pública como verdade absoluta kkkkkkk Não adianta Ricardão se defender em blogs e jornais de aliados o bichu ta pegando,se robou vai ter que pagar se não robou vai ter que provar,tem que começar a morarilar e isso serve também para o povo do Flávio dino se roubar tem que pagar já chega do povo sofrer e só essa classe de políticos bandidos,se darem bem.
    Eu ainda acredito um pouquinho na justiça.

  4. Ricardo estamos com você e a verdade sempre sobressai sobre a mentira e não se intimide que ainda vem mais perseguição para conseguirem reeleger o prefeito.

  5. É só explicar para o juiz, quando tiver de se apresentar, aí, como ele não fez nada errado, sairá sem danos do processo.

  6. DIÁRIO DO MARANHÃO
    QUINTA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2015
    BOMBA: PREFEITO ZITO ROLIM PERDE PRAZO E BINÉ FIGUEREIDO DEVE ASSUMIR PREFEITURA DE CODÓ.
    Enviar por e-mail
    BlogThis!
    Compartilhar no Twitter
    Compartilhar no Facebook
    Compartilhar com o Pinterest

    Depende apenas de confirmação do TRE-MA.

    ENTENDA O CASO.

    Mandato obtido mediante
    fraude eleitoral chega ao fim.
    O prefeito de Codó-Ma, Zito Rolim já está cassado em duas ações de corrupção eleitoral, processos 46146 e 46231. Zito ficou no cargo por conta do direito de recorrer. Apresentou recurso de embargos, mas perdeu novamente.
    Zito tinha 3 dias para apresentar um novo recurso para se manter no cargo de prefeito. O prazo começou a conferir em 25/06/2015 (quinta-feira) e tinha até 29/062015 para apresentar o recurso. Não apresentou recurso algum, perdeu o prazo e dançou.

    Em desespero, os advogados de Zito tentaram uma manobra, pediram para o juiz republicação de novo prazo, alegando não citação do Vice Guilherme Archer. O juiz vacilou e deu novo prazo para os dois, cometendo um erro jurídico e processual, pois o vice também foi citado e não apresentou recurso algum.

    Biné Figueiredo, aproveitando o vacilo do adversário político, e PIMBA! Apresentou um mandado de segurança no TRE para assumir a prefeitura de Codó.

    No primeiro momento, o relator não concedeu liminar alegando que o vice seria parte necessária no feito. Os advogados de Biné apresentaram AGRAVO REGIMENTAL, COM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, INTERPOSTO EM FACE DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR.

    Agora cabe ao TRE por estes dias decidir a questão, com grande possibilidade de um novo prefeito em Codó-Ma.

    QUAL É O DEBATE JURÍDICO DA QUESTÃO?

    Basta o TRE verificar que o vice também foi citado, e tanto Zito Rolim, como Guilherme Arche, simplesmente não recorreram e perderam prazo. Basta ao TRE-MA dar uma olhadinha no Art. 88 do REGIMENTO INTERNO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, que diz:

    Art. 88. Da publicação do expediente de cada processo constará, além do nome das partes, o de seu advogado. Nos recursos, figurarão os nomes dos advogados constantes da autuação anterior; quando o advogado, constituído perante o Tribunal, requerer que fi gure também o seu nome, a Secretaria adotará as medidas necessárias ao atendimento.

    § 1º É suficiente a indicação do nome de um dos advogados, quando a parte houver constituído mais de um ou o constituído substabelecer a outro com reserva de poderes.
    A notificação para o recursos dos dois contém os dados exigidos pelas normas processuais. ‘Inês é morta’ para Zito e Guilherme Arche.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *