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Uma aula jurídica…

Ao decidir em favor do empresário João Guilherme Abreu, o desembargador José Luiz Almeida desmontou o que chamou de “especulação” da polícia para convencer a Justiça da necessidade de prisão do empresário

 

Observa-se que o cerne argumentativo da segregação para acautelar a ordem pública centra-se, exclusivamente, na necessidade de se estancar novas práticas delitivas. Contudo, pude observar […] que a autoridade judiciária […] coatora não explicitou, concretamente, de que maneira a liberdade do ora paciente colocaria em risco a sociedade, notadamente a probabilidade de reiteração criminosa, pois limitou-se a narrar os fatos tais como descritos na representação”

 

É possível inferir […] que a gravidade abstrata do crime imputado ao paciente […] não guarda relação lógica de causa e efeito entre sua suposta prática e o perigo de que novas condutas delitivas deste jaez tornem a ocorrer, o que é corroborado, também, pela constatação de que João Abreu não mais exerce qualquer cargo público no âmbito da Administração Pública Estadual, e ainda, pela inexistência de registros criminais anteriores em seu desfavor”

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