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Semfaz garante aumento de receita em São Luís…

Secretaria Municipal de Fazenda contesta informações do auditor Alberto Fecury e mostra que a arrecadação própria entre junho e outubro na capital maranhense cresceu quase R$ 40 milhões em comparação com 2014

 

Raimundo Rodrigues, titular da Semfaz

A Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz) de São Luís registrou um aumento da receita de 7,85%, em comparação ao mesmo período do ano passado. Em 2015, a Prefeitura iniciou o processo de modernização dos programas tributários e, atualmente, obtém os resultados do investimento no setor.

A informação é da própria Semfaz, que contesta denúncia do auditor Antonio Alberto Fecury, que acusa a Semfaz de estimular a sonegação em São Luís.

De junho a outubro de 2014, a arrecadação própria do município de São Luís foi de R$ 219.177.748,93, enquanto que nos mesmos meses de 2015 (período em que o novo sistema de administração tributária está sendo implantado), a arrecadação própria foi de R$ 255.149.533,65, segundo informou o secretário da Fazenda, Raimundo Rodrigues, ao rebater informações dada pelo auditor.

A arrecadação não compensa o total da queda das receitas transferidas, contudo, demonstra a total inverdade das alegações acerca da perda de tributo em razão da implantação do novo sistema de administração tributária. A Fazenda Municipal está mudando seu perfil de trabalho, modernizando-se, a espelho das fazendas públicas federal, estaduais e municipais mais evoluídas, utilizando a tecnologia para otimização da execução de suas competências, com maior controle e incremento da arrecadação tributária”, avalia o titular da Semfaz, Raimundo Rodrigues.

Portaria
A Portaria n.º 275 de 2013 é apontada pelo auditor Alberto Fecury como medida adotada pela atual administração municipal para retirar do auditor fiscal a cobrança de débitos do contribuinte. Para o secretário Raimundo Rodrigues, a portaria apenas regulamenta a matéria pacificada no STJ/STF de que os créditos tributários, confessados pelo contribuinte, não precisam de novas providências pelo Fisco para que possam ser cobrados.

No caso, para que a Procuradoria Fiscal do Município cobre o ISS confessado, por meio de notas fiscais não pagas pelos contribuintes, não há necessidade de lavratura de auto de infração.

– A possibilidade de se cobrar o tributo sem necessidade de lavratura de auto de infração agiliza referida cobrança, considerando-se o grande volume de débitos declarados por meio de notas fiscais emitidas pelo sujeito passivo. A referida prática é adotada por todas as Administrações Tributárias modernas, inclusive pela Receita Federal – destaca o secretário.

– Atualmente o auditor fiscal não se preocupa com créditos já confessados, mais sim com a chamada fiscalização inteligente, com o monitoramento dos contribuintes, principalmente eletronicamente, para conseguir constituir créditos sonegados, esses sim, carecedores de lavratura de autos de infração para cobrança – acrescenta Raimundo Rodrigues.

Novo sistema
A aquisição do novo Sistema de Administração Tributária, segundo explica o secretário Raimundo Rodrigues, se deu pelo fato de que o Fisco Municipal não detinha sistema único e integrado de administração tributária, mas sim várias soluções informatizadas que, em face da complexidade de sua constituição, demandavam altos custos com a manutenção, dificultando a consistência dos diversos cadastros e sistemas, acarretando problemas de redundância, integridade e segurança.

As soluções não mais satisfaziam às necessidades, o que vinha acarretando inúmeros prejuízos à execução da competência arrecadatória da secretaria.

– Precisava-se, assim, de um sistema integrado, mais moderno, nos modelos adotados por administrações fiscais bem sucedidas – destaca Raimundo Rodrigues.

O sistema adquirido está atualmente em fase de implantação junto aos técnicos do Município, internalizando o conhecimento sobre o mesmo, inclusive com a participação dos auditores fiscais nos diversos projetos de fiscalização atualmente em desenvolvimento (ex. Simples Nacional, Substituto Tributário, Construção Civil, Eventos, Porto, Cartão de Crédito, etc.).

Os projetos de fiscalização visam aumentar o controle eletrônico, por meio do cruzamento com diversas bases de dados, como as da Receita Federal, da Receita Estadual, da Emap, das administradoras de cartões de créditos, buscando-se subsídio cientifico suficiente para o trabalho de inteligência fiscal dos auditores.

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