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Polícia Federal usou até folha de papel escolar queimada como prova para tentar a prisão de Ricardo

Juiz classificou de “frágeis” os argumentos dos delegados e dos procuradores da República e afirmou que, para ensejar prisão, seria necessário “mudança de situação anterior”, o que não ocorreu

 

Delegados e procuradores do “serão aos peixes”: insistência numa prisão midiática

Para tentar, pela terceira vez, provocar uma prisão do ex-secretário Ricardo Murad, os delegados da Polícia Federal no Maranhão afirmaram ao juiz da 1ª Vara Federal Roberto Veloso terem provas de que o acusado havia incinerado documentos no quintal de casa.

A tese foi reafirmada pelo Ministério Público Federal, que chegou a induzir:

– Não é absurdo concluir que assim [Ricardo Murad] continuará se comportando se permanecer em liberdade.

Mas na hora de provar as acusações a PF apresentou apenas uma folha de papel escolar queimada, contendo rabiscos de números e contas.

Para o juiz, a prova é “muito frágil”.

– O que há de novo é a alegação da destruição e ocultação de provas […]. A comprovação dessa alegação, no entanto está muito frágil, porque a folha de papel apresentada como queimada, conforme se verifica da imagem juntada na representação, é de uma página de caderno escolar na qual está escrito um valor de R$ 23.000,00 e uma conta de subtração desta quantia de RS 9.485,00, porém sem indicativo de relação com os fatos investigados. Não há nome de nenhuma pessoa física ou jurídica que tenha afinidade com os fatos apurados. Apenas para anotar, o desvio que se apura nestes autos, segundo anúncio da autoridade policial, é de R$ 1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de reais) – destacou o juiz.

Mas o posicionamento da Polícia Federal – e também do Ministério Público – deixa uma certeza no caso:

Eles querem por que querem levar Murad para a prisão.

Sabe-se lá por quê…

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