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Justiça suspende contratação de advogados pelo Detran…

O juiz João Francisco Gonçalves Rocha acatou o mandado de segurança impetrado contra o processo licitatório do governo Flávio Dino (PCdoB) que visa contratação de escritório de advocacia para prestar assessoria jurídica para o Detran/MA.

A licitação iria ocorrer nesta sexta-feira, 4.

De acordo com o magistrado no edital apresentado ocorre “flagrante ofensa aos princípios da legalidade, competitividade e isonomia”.

O mandado de segurança foi impetrado pelo escritório Lara, Pontes e Nery Advogados. Além da ofensa aos princípios acima, o escritório argumenta que o edital  fere os princípios da isonomia e da competitividade pautado, além de estar baseado em legislação estadual revogada e incongruente com a Lei Geral de Licitações (Lei nº 8.666/93).

– É imperioso reconhecer que o edital de licitação de n° 009/2015-CCL – Processo Administrativo nº 8.955/2015-DETRAN está todo ele baseado em normas contidas na Lei Estadual nº 9.579/2012 já revogada pela Medida Provisória 205 de 08/07/2015, convertida na Lei Estadual n° 10.295 de 19/08/2015, ou seja, o governo lançou um edital que vai de encontro com uma legislação já modificada na atual administração – despachou o juiz.

Completando o raciocínio, o juiz ainda argumenta: “Logo, de se concluir que o processo licitatório objeto da presente impugnação não pode ter seu desfecho em cima de lei revogada. Na falta de outra lei estadual a nortear o desfecho do certame já iniciado via do edital em referência, tenho que a legislação a regular o processo licitatório é a lei geral de licitações (Lei nº 8.666/93), assim preservado o princípio da legalidade”.

Outro ponto questionado na Justiça é que o edital não prevê nem a forma/prazo e etc., de impugnação do próprio edital e de recurso, o que é uma exigência da lei.

Atualmente o Detran está trabalhando com um escritório contratado na forma de dispensa de licitação.

Marco Aurélio D'Eça

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